TJMS - 0800007-53.2024.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:09
Prazo em Curso
-
19/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2025 20:07
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 08:45
Emissão da Relação
-
22/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Apelação
-
30/06/2025 21:42
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 12:09
Emissão da Relação
-
10/06/2025 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:02
Registro de Sentença
-
10/06/2025 10:02
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 18:43
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800007-53.2024.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Ignácio Fernandes - Réu: Associação Comercial de São Paulo - Verifica-se a existência de vício processual relativo à capacidade postulatória da parte autora.
A procuração de f. 19/21 possui assinatura eletrônica certificada pela plataforma digital Zapsign.
Entretanto, essa certificadora não está credenciada junto ao ICP, na forma exigida no artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, o que confirma a irregularidade do instrumento de mandato do autor.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PROCURAÇÃO ATUALIZADA NÃO APRESENTADA NO PRAZO CONCEDIDO PELO JUÍZO SINGULAR, MAS APENAS NA FASE RECURSAL - PECULIARIDADE DOS AUTOS QUE EXIGE MAIOR SEGURANÇA - DOCUMENTO ASSINADO PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJMS.
Apelação Cível n. 0834760-31.2020.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 14/07/2023, p: 18/07/2023) Apelação Cível.
Ação Ordinária - Contrato de Reserva de Margem Maculado/Viciado - Repetição de Indébito e Danos Morais, com Pedido de Liminar.
Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito.
Inconformismo.
Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora "ZapSign".
Invalidade.
Inteligência do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1027772-86.2022.8.26.0506; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023) Assim, intime-se a parte autora para regularizar sua representação, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Às providências e intimações necessárias. -
19/11/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 17:38
Emissão da Relação
-
06/11/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 16:04
Proferida decisão interlocutória
-
28/10/2024 09:23
Informação do Sistema
-
28/10/2024 09:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2024.
-
21/06/2024 18:39
Prazo em Curso
-
21/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 13:57
Emissão da Relação
-
17/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 15:57
Prazo em Curso
-
24/05/2024 23:30
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 16:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 15:43
Emissão da Relação
-
22/05/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2024 06:44:11, Vara Única.
-
15/04/2024 18:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2024.
-
22/03/2024 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
-
04/03/2024 18:37
Prazo em Curso
-
29/02/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 17:00
Prazo em Curso
-
28/02/2024 16:59
Emissão da Relação
-
27/02/2024 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:04
Apensado ao processo numero do processo
-
21/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 18:22
Emissão da Relação
-
16/01/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 16:10
Proferida decisão interlocutória
-
10/01/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 23:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842421-90.2022.8.12.0001
Banco Daycoval S.A.
Andrielli Bueno de Oliveira Paes
Advogado: Sandra Khafif Dayan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 09:40
Processo nº 0816747-42.2024.8.12.0001
Banco Honda S/A.
Luan Vinicius de Jesus
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 07:50
Processo nº 0816747-42.2024.8.12.0001
Banco Honda S/A.
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2024 11:34
Processo nº 0861176-94.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Sjt - Seguranca e Vigilancia Patrimonial...
Advogado: Ivan Lorena Vitale Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 15:21
Processo nº 0860633-91.2024.8.12.0001
Back Industria de Vidros e Ferragens Ltd...
Scm Construcao e Servicos LTDA-ME
Advogado: Guilherme Cazote Eliziario
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 08:35