TJMS - 0804698-17.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804698-17.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rosa Maria Morales Chiquetti DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Visto.
De acordo com o art. 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), compete ao juízo a quo realizar a admissibilidade inicial do Recurso Extraordinário, assim como a verificação de compatibilidade material entre o conteúdo do decisum recorrido e o entendimento dos Tribunais Superiores, seja em regime de repercussão geral ou, ainda, na sistemática dos repetitivos.
Na situação versada, mormente em apreço à decisão meritória (art. 4º do CPC), embora vislumbre, em análise prévia, a presença dos pressupostos processuais formalísticos, identifico que o acórdão desafiado está em consonância com o Tema n. 793 do Pretório Excelso (RE n. 855.178/SE) e exarado em repercussão geral, o que importa negativa de seguimento (art. 1.030, I, do CPC).
Ademais, a sentença foi proferida quando em vigor a decisão liminar proferida Ministro Relator no Tema de RG 1234, na qual foi concedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, "até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe. -
06/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 11:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 11:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 20:54
Confirmada
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22/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:59
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804698-17.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Interessada: Rosa Maria Morales Chiquetti A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 18:32
Não-Provimento
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25/10/2024 15:09
Inclusão em pauta
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18/10/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 12:28
Decorrido prazo de "nome da parte".
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07/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 22:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/09/2024 22:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/09/2024 20:20
Confirmada
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20/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:37
Expedição de "tipo de documento".
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20/09/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:01
Publicação
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20/09/2024 00:01
Publicação
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19/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 17:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:36
Confirmada
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06/08/2024 12:36
Expedida/certificada
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06/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:30
Expedição de "tipo de documento".
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06/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/08/2024 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicação
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05/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 18:09
Expedição de "tipo de documento".
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02/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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