TJMS - 1419633-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/12/2024 12:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/12/2024 12:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/12/2024 09:22 Expedição de Ofício. 
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                                            18/12/2024 09:17 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            26/11/2024 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 13:29 INCONSISTENTE 
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                                            26/11/2024 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419633-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Requerente: Marcelo Ferreira Armoa Gomes Advogado: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB: 94549/PR) Requerido: Banco do Brasil S/A Requerido: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Requerido: Banco Pan S.a.
 
 Requerido: PKL One Participações S.A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SUPERDIVIDAMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIMENTO MANTIDO - REMUNERAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A declaração de hipossuficiência da pessoa natural deve ser afastada quando constatado que a parte solicitante possui rendimento incompatível com a miserabilidade jurídica, como no caso, em que o recorrente aufere rendimento bruto superior a R$ 15.000,00 e líquido acima de R$ 5.700,00.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            25/11/2024 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 18:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 18:25 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            22/11/2024 05:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1419633-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Requerente: Marcelo Ferreira Armoa Gomes Advogado: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB: 94549/PR) Requerido: Banco do Brasil S/A Requerido: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Requerido: Banco Pan S.a.
 
 Requerido: PKL One Participações S.A Julgamento Virtual Iniciado
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                                            21/11/2024 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 13:59 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            21/11/2024 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 09:55 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 09:55 Distribuído por sorteio 
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                                            21/11/2024 09:54 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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