TJMS - 0811725-97.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/08/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para se manifestar acerca do retorno dos ARs.
Prazo: 5 dias -
22/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 13:34
Emissão da Relação
-
20/08/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 15:53
Prazo em Curso
-
11/06/2025 08:44
Prazo em Curso
-
09/06/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 14:55
Prazo em Curso
-
14/05/2025 17:22
Prazo em Curso
-
14/05/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:41
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 14:28
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 14:28
Juntada de NULL
-
28/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:00
Prazo em Curso
-
25/04/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:50
Prazo em Curso
-
16/04/2025 15:01
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0811725-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do mandado com resultado negativo de fl. 222, no prazo de 5 (cinco) dias. -
15/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 15:30
Emissão da Relação
-
11/04/2025 13:34
Juntada de NULL
-
09/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/04/2025 08:18
Prazo em Curso
-
01/04/2025 14:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0811725-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl.214, no prazo de 5 (cinco) dias. -
31/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 12:18
Emissão da Relação
-
24/03/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 18:06
Prazo em Curso
-
13/03/2025 18:06
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 10:08
Prazo em Curso
-
28/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0811725-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud em relação a Osni Capistrano Freitas, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Osni Capistrano Freitas ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Citem-se os demais executados, na forma requerida.
Intimem-se. -
27/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 15:30
Emissão da Relação
-
25/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 18:49
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 17:51
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 18:40
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/01/2025 15:30
Prazo em Curso
-
24/01/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
-
23/01/2025 15:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/01/2025 11:44
Prazo em Curso
-
10/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0811725-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 189 e 191. -
09/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 09:40
Emissão da Relação
-
08/01/2025 09:40
Prazo em Curso
-
06/01/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/01/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 18:21
Prazo em Curso
-
02/12/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 08:48
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 02:26
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0811725-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Edjane Silveira da Silva, Farmacia Popular Comercio de Medicamentos Ltda, Osni Capistrano Freitas - Cite(m)-se Edjane Silveira da Silva, Farmacia Popular Comercio de Medicamentos Ltda e Osni Capistrano Freitas pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Edjane Silveira da Silva, Farmacia Popular Comercio de Medicamentos Ltda e Osni Capistrano Freitas para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Edjane Silveira da Silva, Farmacia Popular Comercio de Medicamentos Ltda e Osni Capistrano Freitas passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Edjane Silveira da Silva, Farmacia Popular Comercio de Medicamentos Ltda e Osni Capistrano Freitas, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se. -
25/11/2024 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 18:00
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2024 17:59
Emissão da Relação
-
18/11/2024 06:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 06:33
Recebida petição inicial
-
25/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:22
Informação do Sistema
-
24/10/2024 15:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2024 15:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/10/2024 15:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823366-22.2023.8.12.0001
Abner da Silva Jaques
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Abner da Silva Jaques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 09:50
Processo nº 0855404-53.2024.8.12.0001
Nilce Spindola da Silva
Altair da Silva
Advogado: Adriana da Silva Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2024 13:35
Processo nº 0804012-65.2024.8.12.0101
Edilma Goncalves Torres
Banco Bmg SA
Advogado: Mariana Dourados Narciso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2024 15:21
Processo nº 0819780-55.2015.8.12.0001
Margareth Salvaterra Ribeiro
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2022 14:55
Processo nº 0819780-55.2015.8.12.0001
Margareth Salvaterra Ribeiro
Sebastiao Gomes Ventura
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2015 10:52