TJMS - 0800062-25.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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07/04/2023 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800062-25.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelada: Amanda Akemi Tokko DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI Nº 911/69- INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL- AUSÊNCIA DE CONTRATO- DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA- DESCUMPRIMENTO- INDEFERIMENTO DA INICIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Perfeitamente aplicável ao caso a hipótese de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, § único, e art. 485, I, do CPC, considerando que a parte autora, devidamente intimada para emendar a inicial no prazo de 15 dias, deixou transcorrer o prazo sem nada requerer ou apresentar. 2.
Exigência legal de apresentação de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC e Dec-Lei 911/69. 3.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/03/2023 12:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800062-25.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelada: Amanda Akemi Tokko DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:40
Conclusos para decisão
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10/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:40
Distribuído por sorteio
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10/03/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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