TJMS - 0822937-21.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 08:01
Transitado em Julgado em "data"
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28/05/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 12:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:19
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822937-21.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Joelma Regina da Silva Nunes Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Secretaria Municipal de Gestão de Campo Grande - MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruzoyadomari Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA - ÓBICE NO TEMA 485 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 632.853/CE) JULGADO PELO STF - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - ILEGALIDADE E ERRO GROSSEIRO NÃO EVIDENCIADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - A intervenção do Poder Judiciário em matéria relativa aconcursopúblicolimita-se à verificação da legalidade doprocedimento, não podendo adentrar nos critérios de avaliação do conteúdo dasquestões.
III - No caso concreto, a impetrante alega de forma genérica a existência de erro material nas questões que pretende anular, sem que se tenha esclarecido, detalhadamente, no que consistiram os vícios alegados, circunstância que obsta a atuação do Poder Judiciário na hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:22
Não-Provimento
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20/05/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:01
Publicação
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19/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:37
Inclusão em pauta
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12/05/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 15:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:21
Juntada de tipo de documento
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22/04/2025 10:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:52
Expedida/Certificada
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04/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:38
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822937-21.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Joelma Regina da Silva Nunes Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Secretaria Municipal de Gestão de Campo Grande - MS RepreLeg: Evelyse Ferreira Cruzoyadomari Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 10:50
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 10:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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