TJMS - 0800836-61.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:38
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:45
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 21:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 14:10
Emissão da Relação
-
23/07/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 15:14
Emissão da Relação
-
11/02/2025 13:26
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 16:44
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 05:51
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0800836-61.2024.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Michelia Fernandes Cardoso - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - DESPACHO Intime-se o executado para realizar o cumprimento voluntário do título judicial no prazo do artigo 523 do CPC. -
08/01/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2025 08:11
Emissão da Relação
-
08/01/2025 08:10
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 08:02
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0800836-61.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Michelia Fernandes Cardoso - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda, Gol Linhas Áereas S.A. - "Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: " Pelo exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação, a fim de: a) CONDENAR as requeridas de forma solidaria, a ressarcirem a título de dano material o valor de R$ 2.025,25 (dois mil e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) a autora, com juros de 1% ao mês e correção monetária - Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC desde o desembolso. b) CONDENAR a título de dano moral as requeridas de forma solidária a pagarem à parte Autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo dano moral suportado.
Deve-se incidir o índice oficial aplicável na correção monetária, qual seja o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC a partir da citação e os juros moratórios de 1% ao mês, incidirão a partir da prolação da sentença.
Em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I, do novo CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, e também houver o pagamento da obrigação antes de decorrido o prazo previsto em lei poara tanto, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão. -
19/11/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 14:56
Emissão da Relação
-
13/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:40
Registro de Sentença
-
13/11/2024 09:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/11/2024 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 09:39
Expedição de NULL.
-
12/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/10/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/10/2024 02:38:51, Juizado Especial Adjunto.
-
03/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 13:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 08:11
Emissão da Relação
-
30/08/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 06:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/08/2024 06:06
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 06:05
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:11
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 03/10/2024 02:20:00, Juizado Especial Adjunto.
-
08/08/2024 17:08
Informação do Sistema
-
08/08/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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