TJMS - 0802878-61.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:25
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:57
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 15:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:02
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802878-61.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Recorrido: Maria Aparecida da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais) atualizado nos termos da EC 113/21 desde o arbitramento, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
23/04/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 15:19
Não-Provimento
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31/03/2025 13:46
Inclusão em pauta
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18/12/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/11/2024 14:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/11/2024 08:29
Expedida/certificada
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12/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:28
Expedição de "tipo de documento".
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12/11/2024 05:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802878-61.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Recorrido: Maria Aparecida da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/11/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:15
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 14:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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