TJMS - 0802155-81.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 17:10
Transitado em Julgado em "data"
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25/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:08
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/12/2024 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:58
Confirmada
-
19/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:07
Expedição de "tipo de documento".
-
19/12/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802155-81.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Izolina Marcondes de Alencar DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00 atualizado nos termos da EC 113/21 do arbitramento. -
18/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 17:14
Não-Provimento
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03/12/2024 13:17
Confirmada
-
03/12/2024 08:25
Expedida/certificada
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03/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:25
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 08:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/11/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 13:16
Inclusão em pauta
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12/11/2024 14:22
Expedida/certificada
-
12/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:18
Expedição de "tipo de documento".
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12/11/2024 05:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802155-81.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Izolina Marcondes de Alencar DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/11/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:10
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 14:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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