TJMS - 0803506-34.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
07/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:53
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
20/09/2023 05:51
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
06/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2023.
-
18/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 14:08
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/05/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2023.
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10/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 12:33
Expedição de Carta.
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10/03/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS) Processo 0803506-34.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dorcas de Jesus Matos - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/05/2023 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador - Fórum de Sidrolândia, localizado na Rua Targino de Souza Barbosa, 855 - Centro, Sidrolândia - MS, 79170-000, Telefone: (67) 3272-1407.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A parte autora não manifestou oposição à realização da audiência de conciliação.
Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, determino que o chefe de cartório efetue a designação do ato, nos termos do artigo 4º do Provimento 359 do Conselho de Superior da Magistratura.
A análise da tutela de urgência fica postergada para após a realização da audiência, caso não há acordo entre as partes.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, §3º, CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o artigo 334, §10, CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimem-se. Às providências. -
09/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:00
Recebidos os autos.
-
09/03/2023 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 02:00:00, 1ª Vara Cível.
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01/02/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:39
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:39
Determinada Requisição de Informações
-
14/12/2022 09:22
Conclusos para decisão
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14/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 09:20
INCONSISTENTE
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14/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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