TJMS - 4000793-84.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:58
Transitado em Julgado em "data"
-
17/04/2025 09:43
Recebidos os autos
-
17/04/2025 09:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000793-84.2024.8.12.9000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: BRENDA CÁSSIA DELGADO FERNANDES DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE CORUMBÁ/MS Litisconsorte: Condomínio REsidencial Flamboyant II Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PENHORA DE CONTAS BANCÁRIAS - QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança. . -
14/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 18:14
Concedida a Segurança
-
04/04/2025 17:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 17:25
Inclusão em pauta
-
15/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000793-84.2024.8.12.9000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: BRENDA CÁSSIA DELGADO FERNANDES DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE CORUMBÁ/MS Litisconsorte: Condomínio REsidencial Flamboyant II Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Diante do exposto, em análise de cognição sumária, DEFIRO o pedido liminar para determinar o imediato desbloqueio da quantia penhorada na conta bancária da Impetrante.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo legal, bem como os litisconsortes passivos para, querendo, ingressarem no feito.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
Defiro à impetrante os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime(m)-se -
10/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:26
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 16:18
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 14:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 10:20
Expedida/certificada
-
22/11/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 06:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 06:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000793-84.2024.8.12.9000 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: BRENDA CÁSSIA DELGADO FERNANDES DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE CORUMBÁ/MS Litisconsorte: Condomínio REsidencial Flamboyant II Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 11:02
Expedição de "tipo de documento".
-
21/11/2024 11:02
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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