TJMS - 0834999-30.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:04
Certidão
-
15/08/2025 13:04
Recurso Eletrônico Baixado
-
15/08/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 08:58
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:55
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 08:55
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 08:55
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 08:55
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 08:55
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 08:55
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:09
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0834999-30.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Mary Lucia Gonçalves da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial interposto em face de Mary Lucia Gonçalves da Silva, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, diante da conformidade do acórdão recorrido com a orientação firmada no STJ sobre juros remuneratórios (Temas 24, 25, 26 e 27).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno atendeu ao princípio da dialeticidade; (ii) verificar a possibilidade de aplicação da multa por litigância protelatória prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A agravante não enfrenta os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir alegações genéricas sobre dissenso jurisprudencial, sem se contrapor aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, caracterizando violação ao princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182/STJ. 4.
O recurso desacompanhado de impugnação específica revela inobservância do contraditório e impossibilita o conhecimento do agravo interno, conforme consolidado pela jurisprudência do STJ e do STF. 5.
A reiteração de recursos semelhantes, sem observância das peculiaridades do caso concreto, configura litigância protelatória, justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo interno não conhecido, com condenação da agravante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionada a interposição de novos recursos à quitação respectiva.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. 2.
Alegações genéricas de inconformismo não satisfazem o princípio da dialeticidade recursal. 3.
A utilização reiterada de recursos manifestamente inadmissíveis caracteriza litigância protelatória e autoriza a imposição de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, "b"; CC/2002, art. 421; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27); STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/12/2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/05/2019; STF, RMS 34044 AgR, rel.
Min.
Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0834999-30.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Mary Lucia Gonçalves da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 41-43 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre aeventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0834999-30.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Mary Lucia Gonçalves da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/03/2025 10:14
Processo Dependente Cadastrado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834999-30.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Mary Lucia Gonçalves da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2025 07:16
Processo Dependente Cadastrado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834999-30.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Mary Lucia Gonçalves da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS ABUSIVOS - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - DESVANTAGEM EXAGERADA VERIFICADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834999-30.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Mary Lucia Gonçalves da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 09:44
Processo Dependente Cadastrado
-
09/12/2024 14:14
Incidente em Processamento
-
03/12/2024 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
03/12/2024 11:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/12/2024 06:20
Certidão de Publicação - DJE
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834999-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Mary Lucia Gonçalves da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - PRELIMINARES RECURSAIS - AFASTADAS - MÉRITO RECURSAL - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - JUROS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ONEROSIDADE EXCESSIVA DEMONSTRADA - RESP 1.061.530 EM RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Conforme orientação jurisprudencial desta Corte e do STJ, o prazo prescricional nas ações revisionais de contrato bancário em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas é decenal, porquanto a pretensão é de natureza pessoal, regulando-se pela regra do artigo 205, do Código Civil.
II - Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS).
III - Se as taxas cobradas destoam excessivamente da média praticada no mercado, configurada a abusividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/11/2024 16:03
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/11/2024 16:03
Não-Provimento
-
26/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:23
Certidão de Publicação - DJE
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/11/2024 15:19
Incluído em pauta para 25/11/2024 03:19:48 local.
-
22/11/2024 01:28
Certidão de Publicação - DJE
-
22/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834999-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Mary Lucia Gonçalves da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 11:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:00
Distribuído por sorteio
-
21/11/2024 10:55
Processo Cadastrado
-
18/11/2024 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820973-95.2021.8.12.0001
Hedge Capital Servicos Especializados Lt...
Nathalia Rodrigues Junqueira
Advogado: Leonardo Flores Sorgatto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2021 17:20
Processo nº 0815413-72.2021.8.12.0002
Unigran Educacional
Eunice Paes de Barros
Advogado: Paola Devechi Picoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2021 17:05
Processo nº 0806086-92.2024.8.12.0101
Condominio Residencial Arezzo
Matheus Nunes Benites
Advogado: Lais Medeiros de Moraes Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 14:20
Processo nº 0834999-30.2023.8.12.0001
Mary Lucia Goncalves da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 19:21
Processo nº 0819787-66.2023.8.12.0001
Jose Carlos Paniagua
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 16:23