TJMS - 0804634-24.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842057-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cirumed Comércio Ltfa Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Apelado: Ortossíntese Indústria e Comércio - LTDA.
Advogado: Fábio Pinheiro Franco Crocco (OAB: 312346/SP) Advogado: Marcelo Baeta Ippolito (OAB: 111361/SP) Advogado: Márcio Belluomini (OAB: 119033/SP) Interessado: Anna Lucia da Motta Pacheco Cardoso de Mello Advogada: Anna Lúcia Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) Retire-se de pauta - o presente processo foi julgado conjuntamente com o feito n.º 0826148-70.2021.8.12.0001.
Para fins de organização, traslade-se cópia do acórdão de f. 439-448 do processo n.º 0826148-70.2021.8.12.0001 para estes autos.
A publicação e os prazos do referido julgamento seguirão exclusivamente nos autos 0826148-70.2021.8.12.0001, que não ficam afetados pela providência acima determinada.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
20/02/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 13:17
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2025 13:17
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lídia Débora de Oliveira (OAB 9324/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Juliana Marques da Silva (OAB 12182B/MS) Processo 0804634-24.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson dos Santos Barbosa - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte autora acerca do cumprimento da obrigação de fazer às fls. 341-344. -
06/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 21:31
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lídia Débora de Oliveira (OAB 9324/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Juliana Marques da Silva (OAB 12182B/MS) Processo 0804634-24.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson dos Santos Barbosa - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intima-se a parte para que no prazo de 15 dias apresente contrarrazões de apelação -
16/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 16:02
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lídia Débora de Oliveira (OAB 9324/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Juliana Marques da Silva (OAB 12182B/MS) Processo 0804634-24.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson dos Santos Barbosa - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - ANTE O EXPOSTO, e tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, formulados por JEFFERSON DOS SANTOS BARBOSA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para o fim de: A) Declarar a inexistência de débito referente ao contrato de financiamento de n° 3625684248; C) Condenar a parte Ré no pagamento de danos morais à parte Autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser acrescido de juros de mora a partir do evento danoso, ou seja, da data da celebração do contrato (10/02/2022 - p. 48), conforme Súmula 54 do STJ, e correção monetária, a partir de seu arbitramento (sentença), conforme Súmula 362 do STJ.
Quanto ao índice de correção monetária deve ser o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor-IBGE), conforme art. 389 do CCB (introduzido pela Lei 14.905/2024), e os juros de mora pela Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CCB, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, aplicando-se ainda, o parágrafo 3º do artigo 406 do CCB.
Sucumbente o Réu, condeno-o no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte Autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, ante a ausência de instrução.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, confimrnado-se a liminar deferida às pp. 65/71.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em caso de recurso, e sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento nº 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seus patronos, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim, arquivando-se o feito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
15/11/2024 19:44
Expedição de tipo de documento.
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15/11/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 19:44
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2022 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2022 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:53
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2022 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2022 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2022 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 12:50
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/08/2022 15:15
de Conciliação
-
25/08/2022 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:53
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2022 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2022 17:01
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2022 08:03
Juntada de tipo de documento
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01/06/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2022 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 09:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/05/2022 09:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/05/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 12:35
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2022 12:35
de Instrução e Julgamento
-
26/05/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
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25/05/2022 11:01
Juntada de tipo de documento
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23/05/2022 14:20
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:20
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2022 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:50
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2022 14:50
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2022 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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