TJMS - 0805129-05.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:09
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 12:17
Prazo em Curso
-
01/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 18:35
Emissão da Relação
-
23/06/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 12:10
Prazo em Curso
-
28/05/2025 13:04
Prazo em Curso
-
28/05/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 09:39
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2025 07:58
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0805129-05.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos Skrzyszouwski Junior, José Carlos Skrzyszouwski Junior, José Carlos Skrzyszouwski Junior - Exectda: Kelly Alves da Silva - Conforme disposto no §4º do art. 513 do Código de Processo Civil, tendo o pedido de cumprimento de sentença sido requerido mais de um ano após o trânsito em julgado da sentença (caso em testilha) a intimação do devedor será necessariamente pessoal.
Assim, considerando que não houve intimação válida do devedor nestes autos, expeça-se carta de intimação da parte requerida, a qual, todavia, deverá ser cumprida no endereço em que ocorreu a citação válida (certidão de p. 72).
Expeça-se o necessário.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
25/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 09:38
Emissão da Relação
-
25/03/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
24/01/2025 16:52
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 06:33
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 06:26
Prazo em Curso
-
20/01/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0805129-05.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos Skrzyszouwski Junior, José Carlos Skrzyszouwski Junior, José Carlos Skrzyszouwski Junior - "Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor." Para tanto, fica a parte exequente intimada a indicar bens e/ou recolher as diligências necessárias à expedição de mandado. -
17/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 09:35
Emissão da Relação
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
28/11/2024 12:24
Prazo em Curso
-
26/11/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS), Jorge Tigre da Silva (OAB 374130/SP) Processo 0805129-05.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos Skrzyszouwski Junior, José Carlos Skrzyszouwski Junior, José Carlos Skrzyszouwski Junior - Exectda: Kelly Alves da Silva - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 90/93.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
22/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 09:33
Emissão da Relação
-
21/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 11:17
Evolução da Classe Processual
-
02/11/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/11/2024 13:56
Recebida petição inicial
-
31/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:56
Processo Reativado
-
28/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2021 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/07/2021 18:32
Prazo em Curso
-
19/07/2021 02:02
Publicado ato_publicado em 19/07/2021.
-
16/07/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2021 15:39
Emissão da Relação
-
15/07/2021 15:38
Documento Digitalizado
-
15/07/2021 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2021 13:23
Prazo em Curso
-
07/07/2021 18:36
Expedição de Ofício.
-
07/07/2021 16:05
Expedição em análise para assinatura
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28/06/2021 11:35
Autos preparados para expedição
-
28/06/2021 11:34
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2021 13:27
Prazo em Curso
-
01/06/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 02:02
Publicado ato_publicado em 31/05/2021.
-
28/05/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2021 18:27
Emissão da Relação
-
27/05/2021 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 15:04
Registro de Sentença
-
27/05/2021 15:04
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2021 15:58
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 15:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2021.
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17/05/2021 15:35
Juntada de Informações
-
10/05/2021 22:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/04/2021 15:22
Prazo em Curso
-
28/04/2021 15:19
Documento Digitalizado
-
28/04/2021 15:19
Juntada de NULL
-
28/04/2021 15:18
Juntada de Mandado
-
22/04/2021 13:30
Prazo em Curso
-
21/04/2021 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/04/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2021 15:27
Juntada de Informações
-
16/04/2021 17:07
Autos preparados para expedição
-
16/04/2021 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2021 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2021 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/04/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 08:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
16/04/2021 00:28
Informação do Sistema
-
16/04/2021 00:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/04/2021 16:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/04/2021 16:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/04/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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