TJMS - 0812622-28.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte requerente do retorno do ar de f.201 -
02/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0812622-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Lopes da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Na manifestação de pp. 166/167, o escritório que patrocina os interesses da parte ré informou nos autos que renunciou aos poderes que lhe foram conferidos.
Assim, promova o Cartório a exclusão do cadastro da referida advogada junto ao SAJ.
No mais, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, suspendo a presente demanda e determino a intimação da parte ré a fim de que promova a regularização de sua representação processual.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital.
Daniela Vieira Tardin Juíza de Direito (assinado por certificação digital) -
30/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG) Processo 0812622-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Lopes da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - A associação requerida pugnou pela concessão dos bene-fícios da gratuidade judiciária, aduzindo ser instituição sem fins lucrativos.
Ocorre que o fato de constar como entidade sem fins lucrativos não afasta a obrigação da comprovação da alegada dificuldade financeira, até porque, efetivamente cobra pelos serviços supostamente oferecidos.
Urge, pois, referida comprovação, conforme, inclusive, entendimento esposado pelo E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, in verbis: Agravo de Instrumento – AÇÃO DE COBRANÇA – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – ENTIDADE FILANTRÓPICA – SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN – AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA ACERCA DA FALTA DE CAPACIDADE ECONÔMICA PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO – INDEFERIMENTO. 1.
Discute-se no presente recurso a concessão do benefício da gratuidade judiciária para entidade filantrópica hospitalar (Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein). 2.
O Código de Processo Civil/2015, em vigência, prevê que: "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98). 3.
Dispondo o § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", em se tratando de pessoa jurídica, por ter sido excluída do mencionado dispositivo, faz-se necessária a prova da insuficiência de recursos, em conformidade com entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 481). 4.
Mesmo em se tratando de entidade hospitalar filantrópica/beneficente, sem fins lucrativos, é necessária a existência de prova concreta acerca da impossibilidade de pagamento das custas e despesas do processo, o que não se presume, unicamente, em razão da natureza e finalidade da pessoa jurídica em voga. 5.
Hipótese em que, da documentação anexada aos autos, não se pode concluir no sentido da precariedade da situação financeira da autora-agravante. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.(TJ-MS - AI: 14136497620198120000 MS 1413649-76.2019.8.12.0000, Relator: Des.
Paulo Alberto de Oliveira, Data de Julgamento: 09/12/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/12/2019) Assim, comprove a requerida a hipossuficiência aduzida, em quinze dias.
Intime(m)-se. -
12/05/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0812622-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Lopes da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 15:40
de Conciliação
-
24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG) Processo 0812622-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Lopes da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação as partes/interessados mediante requerimento poderão participar da audiência de conciliação designada na forma telepresencial/videoconferência devendo acessar a sala virtual do CEJUSC de Dourados localizada na página do sítio do TJ/MS: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, - em Salas de Espera da Comarca de Dourados - CEJUSC de Dourados.
Em caso de dúvida contatar o CEJUSC através do telefone (67) 3902-1847. -
12/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0812622-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Lopes da Silva - Decisão de fls.39/42: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA de natureza cautelar incidental pleiteada na petição inicial.
Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observada a segurança necessária para o ato.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (NCPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contes-tação(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária requeridos.
R.
Intimem-se - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.43: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/03/2025 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
22/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 13:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:04
de Instrução e Julgamento
-
20/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:39
Tutela Provisória
-
12/12/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0812622-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Lopes da Silva - Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, comprovando documentalmente os alegados descontos, pois afeto ao interesse processual.
Ressalte-se, nesse ponto, que, embora trate-se de relação de consumo, tal fato não exime a parte autora de instruir seu pedido com elementos mínimos para respaldar o fato constitutivo do direito que alegam.
Sem prejuízo, deverá a parte, em igual prazo, juntar aos autos comprovante recente de residência (pelo menos dos últimos três meses), advertindo-a de que, caso sejam apresentados documentos em nome de terceiros, deverá ser comprovada a relação entre as partes.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
20/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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