TJMS - 4000792-02.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 13:51
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 13:48
Transitado em Julgado em "data"
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24/02/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 13:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:32
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000792-02.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Impetrante: Matheus Yuri Righer Advogado: Cesar Melo Garcia (OAB: 20649/MS) Impetrada: Juíza de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - ORDEM CONCEDIDA A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a segurança. -
05/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 19:12
Concedida a Segurança
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22/01/2025 22:46
Inclusão em pauta
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13/01/2025 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 17:07
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 11:24
Decorrido prazo de "nome da parte".
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17/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:52
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000792-02.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Impetrante: Matheus Yuri Righer Advogado: Cesar Melo Garcia (OAB: 20649/MS) Impetrada: Juíza de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Posto isso, defiro a liminar reclamada, para suspender os autos originários até o julgamento definitivo deste mandamus.
Notifique-se o juízo apontado como coator, cientificando-o de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato de que ambos os feitos tramitam eletronicamente, o que permite a este relator a consulta, in totum, da ação originária, tudo em consonância com a celeridade (arts. 2º da Lei n. 9.099/95 e 6º do CPC), assim como com supedâneo na cooperação processual (art. 6º do CPC).
Cite-se os litisconsortes passivos.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 12, da Lei 12.016/2009. -
02/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 17:07
Expedição de "tipo de documento".
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29/11/2024 17:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 17:04
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 08:18
Expedida/certificada
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22/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:13
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 06:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000792-02.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Impetrante: Matheus Yuri Righer Advogado: Cesar Melo Garcia (OAB: 20649/MS) Impetrada: Juíza de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 10:41
Expedição de "tipo de documento".
-
21/11/2024 10:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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