TJMS - 0839002-96.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 23:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 16:48
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 16:48
Juntada de tipo de documento
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03/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS), Daniel Schuindt Falqueiro (OAB 10678B/MS), José Ramon Soares Santana (OAB 12291/MS), Keith Chamorro Kato (OAB 14070/MS), Mateus Durães Santana (OAB 20607/MS) Processo 0839002-96.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Alberto Sayd - Exectdo: Automix Centro Automotivo Ltda-me - I.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, mediante Sistema de Automação Robótica e através da modalidade denominada de "teimosinha", devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do(s) requerido(s), em segredo de justiça.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: a) Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo, ainda que em parte, relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. b) Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão, bem como de eventuais peças processuais cadastradas em sigilo.
II.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, mesmo que por não possuir a parte devedora relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD, prosseguindo-se, imediatamente, o cumprimento dos itens a seguir.
III.
Se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a pesquisas por bens do devedor junto ao INFOJUD e ao SNIPER, com liberação do resultado nos autos.
IV.
Igualmente, se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a busca por veículos do executado através do sistema de automação robótica RENAJUD, com inserção de ordem de bloqueio e anotações de penhora e restrição de transferência (exceto aqueles com anotação de alienação fiduciária), intimando-se, em seguida, o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de algumas das hipóteses previstas no § 3º, do artigo 854, do CPC.
V.
Não realizada a ordem de bloqueio de veículos, intime-se o credor para se manifestar sobre o resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ramon Soares Santana (OAB 12291/MS), Keith Chamorro Kato (OAB 14070/MS), Mateus Durães Santana (OAB 20607/MS) Processo 0839002-96.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Alberto Sayd - Exectdo: Automix Centro Automotivo Ltda-me - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. -
12/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:07
Decorrido prazo de parte
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15/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ramon Soares Santana (OAB 12291/MS), Keith Chamorro Kato (OAB 14070/MS), Mateus Durães Santana (OAB 20607/MS) Processo 0839002-96.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Alberto Sayd - Exectdo: Automix Centro Automotivo Ltda-me - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:20
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/12/2024 12:23
Evolução da Classe Processual
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11/12/2024 12:16
Transitado em Julgado em data
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10/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS), Daniel Schuindt Falqueiro (OAB 10678B/MS), José Ramon Soares Santana (OAB 12291/MS), Keith Chamorro Kato (OAB 14070/MS), Mateus Durães Santana (OAB 20607/MS) Processo 0839002-96.2021.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Luiz Alberto Sayd - Réu: Automix Centro Automotivo Ltda-me, Espólio de Jurandir Rodrigues Brito, Herthe Leal Villela Martins Rodrigues Brito - Diante de todo o exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luiz Alberto Sayd em desfavor de Auto Mix Centro Automotivo ME para o fim de: (a) declarar rescindido o contrato de locação havido entre as partes, em relação ao imóvel urbano e comercial identificado na inicial; (b) condenar a ré ao pagamento dos alugueres vencidos entre as datas de 29.04.2021 a 12.09.2023, acrescidos de multa de 15% (quinze por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês, computados a partir de cada vencimento e atualizados pelo IGP-M/FGV; (c) condenar a ré ao pagamento do valor de 20% (vinte por cento), a título de honorários advocatícios convencionais, sobre o valor dos locativos vencidos e não pagos no período acima descrito; e (d) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), a título de danos materiais, importe este necessário à retornar os imóveis descritos na inicial ao estado anterior a celebração do contrato de locação, nos termos do art. 569, inc.
IV do Código Civil e art. 23, inc.
III, da Lei Federal nº. 8.245/91 (Lei de Locações), a ser corrigido pelo IGP-M/FGV a partir da data do orçamento, ocorrido em 20.09.2023, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da intimação de f. 257 (07.11.2023), nos termos da fundamentação supra.
As quantias devidas deverão ser apuradas mediante simples cálculo aritmético pela parte vencedora (art. 509, § 2º, do CPC), atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tudo na forma já delimitada na fundamentação acima alinhavada.
Pelo princípio da sucumbência, e considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento nos artigos 85, §2º, do Código de Processo Civil, atento ao grau de zelo profissional, à simplicidade da demanda e ao tempo despendido para solução da causa.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
12/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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01/11/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2024 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/06/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
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12/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2024 10:22
Recebidos os autos
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03/04/2024 10:22
Decisão de Saneamento e Organização
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28/12/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2023 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:12
Decisão ou Despacho
-
09/11/2023 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2023 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 13:24
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 13:23
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 13:15
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:07
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 01:16
Decorrido prazo de parte
-
18/01/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:40
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:40
Outras Decisões
-
06/12/2022 16:54
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2022 19:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2022 19:14
Decorrido prazo de parte
-
09/11/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 09:54
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2022 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2022 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 08:20
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2022 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2022 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2022 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/05/2022 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2022 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2022 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 09:22
Juntada de tipo de documento
-
06/01/2022 20:15
Juntada de tipo de documento
-
03/01/2022 09:01
Juntada de tipo de documento
-
28/12/2021 00:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2021 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2021 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2021 18:27
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 22:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:32
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:32
Tutela Provisória
-
12/11/2021 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 07:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
12/11/2021 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2021 07:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2021 07:04
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:21
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2021 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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