TJMS - 0809623-45.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 17:18
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2025 17:18
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 07:58
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0809623-45.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elektro Redes S.A. - Ante o exposto, REVOGO a tutela provisória de urgência e JULGO IMPROCEDENTE o pedido aduzido na presente demanda.
Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do Município de Três Lagoas, que fixo, seguindo os parâmetros previstos no artigo 85, §§ 2º e 3º, I, 4º, III e 6º do CPC, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC).
Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. -
16/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0809623-45.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elektro Redes S.A. - INTIMA-SE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, delimite(m) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretende(m) produzir e justificando objetivo e pertinência, apresentando desde já o respectivo rol de testemunhas se for o caso, sob pena de indeferimento, ficando ciente(s) que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide. -
19/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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26/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 19:36
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0809623-45.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elektro Redes S.A. - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 577/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca da r. decisão de fls. 155/157: "Isso posto, defiro a tutela provisória de urgência pleiteada para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário representado pela multa administrativa aplicada à Autora no processo F.A. n.º 22.05.0197.001.00251-3 do PROCON até julgamento ulterior da demanda, nos termos do art. 151, V do CTN.", INTIMAÇÃO acerca da Certidão Cartorária (fl. 158), bem como INTIMAÇÃO para regularizar o pagamento das Custas Iniciais - Guias às folhas 159/160. -
11/11/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:17
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 14:20
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:20
Acolhimento
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06/11/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 07:57
Remetidos os Autos para destino.
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06/11/2024 07:57
Remetidos os Autos para destino.
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05/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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