TJMS - 0008960-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 15:33
Remetidos os Autos para destino.
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14/07/2025 15:33
Remetidos os Autos para destino.
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08/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
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16/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0008960-92.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonys Berth Bazano Ocampos - Exectdo: Anhanguera Educacional Ltda, na pessoa de seu representante legal -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, diante da ausência de elemento hábil à sua instauração.
Estando caracterizada a sucumbência, condeno a parte exequente no pagamento de honorários advocatícios aos advogados da executada, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor contido na petição inicial para fins de conversão em perdas e danos, devidamente corrigido pela variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Tendo em vista que o advogado exequente por ocasião do deferimento da gratuidade judiciária era acadêmico de direito, sendo que atualmente é advogado e, consoante dados do SAJ possui hoje o patrocínio de mais de 150 causas na Comarca de Campo Grande, ou seja, evidentemente teve mudança de condição financeira, revogo os benefícios da gratuidade judiciária antes deferidos.
P.R.I. -
06/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:54
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:54
Decisão ou Despacho
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28/01/2025 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0008960-92.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonys Berth Bazano Ocampos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
24/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Alyne França Mota (OAB 19145/MS), Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB 21544/MS) Processo 0008960-92.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonys Berth Bazano Ocampos - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fls. 01/04, relativamente à conversão em perdas e danos, observando que a parte executada poderá eventualmente impugnar os critérios adotados na conversão e respectivos cálculos no prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
12/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:27
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 18:28
Apensado ao processo numero do processo
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04/10/2024 18:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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