TJMS - 0865678-13.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 19:45
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. -
29/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 10:40
Emissão da Relação
-
16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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26/06/2025 17:58
Prazo em Curso
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19/06/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Maisa Oviedo Milandri (OAB 17666/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Raíra Albanez Viudes (OAB 21649/MS) Processo 0865678-13.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Teixeira Imoveis Ltda. - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
18/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 14:27
Emissão da Relação
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17/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/06/2025 19:45
Evolução da Classe Processual
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14/05/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 16:00
Recebida petição inicial
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13/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:08
Informação do Sistema
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02/05/2025 17:08
Apensado ao processo numero do processo
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02/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 11:16
Prazo em Curso
-
30/04/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 14:57
Emissão da Relação
-
28/04/2025 14:53
Transitado em Julgado em data
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22/04/2025 16:55
Prazo em Curso
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22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:59
Prazo em Curso
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28/03/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Maisa Oviedo Milandri (OAB 17666/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Raíra Albanez Viudes (OAB 21649/MS) Processo 0865678-13.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Teixeira Imoveis Ltda. - Dispositivo.
Diante do exposto, rejeitando os argumentos lançados em sede de Embargos à Monitória, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial perseguido nesta Ação Monitória, o que faço com base no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Ainda, pleiteia a demandada a concessão da justiça gratuita, todavia sem comprovar a dificuldade alegada.
Assim, à míngua de documentos aptos a demonstrar tal necessidade, assim como por se tratar de pessoa jurídica, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade e se sujeita ao crivo do magistrado, que, valendo-se dos critérios objetivos, pode indeferir o pedido, cabendo ao insurgente, por conseguinte, instruir o recurso com elementos mínimos de prova acerca do seu estado de hipossuficiência.
Precedentes do TJMS.
II - À míngua de comprovação acerca da impossibilidade de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios deve ser mantida a decisão que indefere as benesses ínsitas da condição de hipossuficiência.
III - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. (Agravo Regimental nº 1401697-76.2014.8.12.0000, 3ª Câmara Cível do TJMS, Rel.
Marco André Nogueira Hanson. j. 22.04.2014).
Condeno a parte embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido com a presente demanda, em conformidade com o disposto no art. 85 do CPC.
Por fim, com o trânsito em julgado, e apresentado o cálculo na forma aqui estabelecida, prossiga a parte autora, querendo, de acordo com o previsto no Capítulo XI do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 18:03
Emissão da Relação
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20/03/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:47
Registro de Sentença
-
20/03/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 11:03
Prazo em Curso
-
19/11/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Maisa Oviedo Milandri (OAB 17666/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Raíra Albanez Viudes (OAB 21649/MS) Processo 0865678-13.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Teixeira Imoveis Ltda. - Cumpra-se a segunda parte do despacho de f. 135. **Juntados os documentos, ciência à parte embargante, pelo prazo de 05 dias e voltem. -
14/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 18:02
Emissão da Relação
-
06/11/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:39
Juntada de NULL
-
02/09/2024 15:44
Prazo em Curso
-
16/08/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 11:39
Emissão da Relação
-
15/07/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/04/2024 14:53
Prazo em Curso
-
05/04/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
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05/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 16:50
Emissão da Relação
-
03/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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12/03/2024 14:54
Prazo em Curso
-
11/03/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 13:31
Prazo em Curso
-
20/02/2024 18:23
Expedição de Carta.
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19/02/2024 16:42
Expedição em análise para assinatura
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25/01/2024 20:27
Autos preparados para expedição
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18/01/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
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18/01/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2024 10:44
Emissão da Relação
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21/12/2023 12:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/12/2023 12:19
Outras Decisões
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19/12/2023 07:08
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:11
Informação do Sistema
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17/11/2023 09:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/11/2023 08:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/11/2023 08:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/11/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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