TJMS - 1400416-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 09:08
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400416-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 36830A/GO) Embargada: Neila Oliveira da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA -EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2023 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 17:39
Conclusos para decisão
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20/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400416-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 36830A/GO) Embargada: Neila Oliveira da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
13/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:00
INCONSISTENTE
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400416-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 36830A/GO) Embargada: Neila Oliveira da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 11:14
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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