TJMS - 2001127-89.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:18
Baixa Definitiva
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27/06/2025 08:50
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 08:50
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 12:42
Certidão Cartorária
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24/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/03/2025 15:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 15:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 17:55
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 17:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 17:55
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 17:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:48
Expedição de "tipo de documento".
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28/02/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2001127-89.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mariuda da Costa Bonfim DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Ante o exposto, quanto ao Tema 1.033/STF, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STF, com fundamento no artigo 1.030, I, a, do CPC, nega-se seguimento ao presente recurso Extraordinário interposto pelo Mariuda da Costa Bonfim, e quanto ao arts. 196 e 199, §1º e 2º, da CF, inadmite-se-o, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. -
27/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:19
Publicação
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26/02/2025 16:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 16:54
Recurso Extraordinário não admitido
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03/02/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:35
Expedição de "tipo de documento".
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16/01/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2001127-89.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mariuda da Costa Bonfim DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 16:03
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001127-89.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Mariuda da Costa Bonfim DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO ESQUERDO E DIREITO - TEMA 1.033, STF - PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, CASO SEJA NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NA REDE PARTICULAR - BLOQUEIO DE VERBAS INVIÁVEL - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001127-89.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Embargante: Mariuda da Costa Bonfim DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001127-89.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Mariuda da Costa Bonfim DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - TRATAMENTO CIRÚRGICO - ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO ESQUERDO E DIREITO - DECISÃO INDEFERINDO A APLICAÇÃO DO TEMA 1.033, STF - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, CASO SEJA NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA NA REDE PARTICULAR - MEIO MENOS GRAVOSO AOS ENTES PÚBLICOS - BLOQUEIO DE VERBAS INVIÁVEL - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DAS RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NA NOTA TÉCNICA N. 08/2024, CIJEMS - RECURSO PROVIDO.
Caso haja necessidade de realização do procedimento cirúrgico na rede particular, é imprescindível a observância das balizas previstas do Tema 1.033, STF, aliadas às recomendações previstas na Nota Técnica n. 08/2024, CIJEMS, por ser aquele de observância obrigatória, tratando-se do meio menos gravoso aos entes públicos, afastando-se, consequentemente, a possibilidade de bloqueio de verbas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001127-89.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Mariuda da Costa Bonfim DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Interessado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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