TJMS - 1419721-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:43
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 06:46
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
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28/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/01/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419721-06.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Edivaldo Regueira Gomes Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcos F.
Rodrigues (OAB: 10891A/MS) Advogada: Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB: 23539/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Agravado: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A.
Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 26357A/MS) Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Interessado: Sandra Regina Zatti Gomes Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Interessado: Real Brasil Consultoria Ltda-ME EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de desapropriação DE TERRAS - PERÍCIA TÉCNICA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - ACOLHIMENTO - VALOR REDUZIDO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AOS SERVIÇOS TÉCNICOS A SEREM EFETIVADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O valor dos honorários periciais comporta redução quando fixados em valor não condizente com a complexidade na elaboração do trabalho, em obediência ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. 2.
No caso, impõe-se a redução dos honorários periciais fixados em R$ 11.296,00 (onze mil, duzentos e noventa e seis reais), para a quantia de R$ 4.180,00 (quatro mil, cento e oitenta). 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator. -
27/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:34
Provimento
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24/01/2025 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/01/2025 08:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419721-06.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Edivaldo Regueira Gomes Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcos F.
Rodrigues (OAB: 10891A/MS) Advogada: Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB: 23539/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Agravado: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A.
Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 26357A/MS) Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Interessado: Sandra Regina Zatti Gomes Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Interessado: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Julgamento Virtual Iniciado -
21/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:42
Inclusão em pauta
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20/01/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/01/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/01/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:32
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419721-06.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Edivaldo Regueira Gomes Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcos F.
Rodrigues (OAB: 10891A/MS) Advogada: Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB: 23539/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Agravado: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A.
Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 26357A/MS) Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Interessado: Sandra Regina Zatti Gomes Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Interessado: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Em análise superficial inerente à espécie, resta verificada a necessidade de atribuir efeito suspensivo ao presente recuso, nos termos 1.019, inciso I, do novo diploma processual civil, tendo em vista a suscetibilidade de prejuízos de difícil reparação ao agravante, uma vez que, a princípio, os valores fixados a título de honorários periciais podem ser considerados excessivos.
Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado pelo agravante, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes, suscetível de causar ao agravante dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
P.I.C. -
10/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:29
Expedição de "tipo de documento".
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10/01/2025 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 12:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/11/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419721-06.2024.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Edivaldo Regueira Gomes Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogado: Marcos F.
Rodrigues (OAB: 10891A/MS) Advogada: Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB: 23539/MS) Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB: 7527B/MS) Agravado: Concessionária da Rodovia MS 306 S.A.
Advogado: Camilla de Matos Marcondes Silvestre (OAB: 26357A/MS) Advogado: Ayrton de Souza Araújo Junior (OAB: 26221A/MS) Interessado: Sandra Regina Zatti Gomes Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Interessado: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/11/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 09:30
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 09:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/11/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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