TJMS - 1419664-85.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:52
Prazo em Curso
-
12/09/2025 01:51
Certidão de Publicação - DJE
-
12/09/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
-
12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:01
Publicação
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419664-85.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Recorrente: Eufrasio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:41
Processo Dependente Iniciado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419664-85.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargante: Eufrasio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - DECISÃO QUE MODIFICOU O PERÍODO DE INCIDÊNCIA DA MULTA E AFASTOU OS JUROS MORATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não têm condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419664-85.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargante: Eufrasio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive ao contido nos artigos 9.º e 10 , do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419664-85.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargante: Eufrasio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419664-85.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargante: Eufrasio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - DECISÃO QUE MODIFICOU O PERÍODO DE INCIDÊNCIA DA MULTA E AFASTOU OS JUROS MORATÓRIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - FIDELIDADE AO TÍTULO JUDICIAL - MULTA DIÁRIA - PERÍODO DE INCIDÊNCIA - LIMITAÇÃO TEMPORAL - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CABIMENTO DE HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIO INSERTO NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. 2.
O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutido na via adequada. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419664-85.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargante: Eufrasio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive ao contido nos artigos 9.º e 10 , do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419664-85.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravante: Eufrasio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - DECISÃO QUE MODIFICOU O PERÍODO DE INCIDÊNCIA DA MULTA E AFASTOU OS JUROS MORATÓRIOS - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - FIDELIDADE AO TÍTULO JUDICIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - ARTIGO 10, DO CPC - VÍCIO NÃO VERIFICADO - MÉRITO - MULTA DIÁRIA - PERÍODO DE INCIDÊNCIA - LIMITAÇÃO TEMPORAL - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CABIMENTO DE HONORÁRIOS - PRINCÍPIO DE CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Analisando as razões recursais é possível extrair o suficiente contraste em face da decisão recorrida, o que cumpre a exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
II) É dever do juiz, independentemente de requerimento das partes, assegurar que aexecuçãoseja fiel ao título executivo, sob pena de se admitir o enriquecimento sem causa justificada.
Ademais, as matérias atinentes à exatidão dos cálculos, aos juros moratórios e à correção monetária são de ordem pública, devendo, inclusive, ser objeto de averiguação pela instância ordinária independentemente de provocação da parte.
III) No que se refere à violação ao art. 10 do CPC, não há viabilidade jurídica para acolhimento da proposição.
O denominado "princípio da não surpresa" não possui dimensões absolutas que levem à sua aplicação automática e irrestrita.
Referido dispositivo não se aplica a toda e qualquer decisão desfavorável, senão quando a oitiva da parte impactada tem propensão de modificar o provimento.
IV) O reconhecimento da impossibilidade de cumprimento da obrigação de exibição de documentos pelo executado fundamenta a fixação de termo final para a incidência da multa cominatória, evitando enriquecimento sem causa da parte exequente.
Assim, é legítima a fixação de termo final para a incidência da multa diária quando constatada a impossibilidade superveniente de cumprimento da obrigação imposta ao devedor.
V) Tendo havido o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, cabível a fixação de honorários sucumbenciais em favor do executado, porquanto, pelo princípio da causalidade, a parte credora deve suportar o ônus sucumbenciais.
VI) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419664-85.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravante: Eufrasio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) agravante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contraminuta (fls. 44/47 ).
Intime-se. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419664-85.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravante: Eufrasio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Intime(m)-se para contraminuta, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419664-85.2024.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravante: Eufrasio Ferreira da Silva Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800760-82.2024.8.12.0027
Celso Oliveira de Santana
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2024 18:20
Processo nº 0800864-17.2023.8.12.0025
Conceicao Bastista da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Milton Abrao Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 09:20
Processo nº 0800201-57.2022.8.12.0040
Eduardo Mendonca
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2022 23:00
Processo nº 0844779-62.2021.8.12.0001
Jaime Nonato
Pessoa Desconhecida
Advogado: Weslley Antero Angelo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/12/2021 17:50
Processo nº 0800860-43.2024.8.12.0025
Clodoaldo Sebastiao Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ramona Ramirez Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 16:36