TJMS - 0825306-49.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:50
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 08:50
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 08:50
Remetidos os Autos para destino.
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14/07/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 12:19
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:24
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2025 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 03:30
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS), Kathleen Vareiro da Costa Rocha Teran (OAB 8435E/MS) Processo 0825306-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tânia Aparecida Marques Cardozo - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Tânia Aparecida Marques Cardozo, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta.
Revogo decisão de fls. 30/32.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:24
Homologada a Transação
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14/04/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 17:30
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 14:33
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS), Kathleen Vareiro da Costa Rocha Teran (OAB 8435E/MS) Processo 0825306-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tânia Aparecida Marques Cardozo - Despacho/decisão: Intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique sua ausência na audiência, sob pena de extinção.
Oportunamente, voltem-me. Às providências. -
06/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 19:15
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 13:26
de Conciliação
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02/12/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS), Kathleen Vareiro da Costa Rocha Teran (OAB 8435E/MS) Processo 0825306-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tânia Aparecida Marques Cardozo - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
28/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0825306-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tânia Aparecida Marques Cardozo - Despacho/decisão: Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial. -
07/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:52
Remetidos os Autos para destino.
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07/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 10:58
de Instrução e Julgamento
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06/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:23
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:23
Tutela Provisória
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18/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 13:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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