TJMS - 0802555-35.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 08:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/07/2025 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 18:51 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/06/2025 17:58 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            30/06/2025 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 10:24 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/06/2025 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 07:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/06/2025 07:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/06/2025 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 16:38 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 16:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/06/2025 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 16:38 Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/05/2025 07:07 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/05/2025 09:13 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/05/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 05:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 323572/SP) Processo 0802555-35.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Albertino Luzio - Sobrevindo contestação ou decorrido o prazo legal, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar também sobre o laudo pericial judicial.
 
 Ato contínuo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
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                                            17/05/2025 02:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/05/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 06:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 15:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/05/2025 13:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/05/2025 12:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/05/2025 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 15:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/01/2025 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 16:28 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/01/2025 16:28 Juntada de tipo de documento 
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                                            23/01/2025 07:39 Decorrido prazo de parte 
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                                            23/01/2025 07:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/01/2025 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 323572/SP) Processo 0802555-35.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Albertino Luzio - CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que o médico perito nomeado nos autos AGENDOU a perícia médica para o dia 21 de março de 2025, às 11:00 hs (horário de MS), na Sala de Perícias do Fórum, situada no Edifício do Fórum, Avenida Orlando Mascarenhas Pereira, 2098, Jardim Brandini II, Aparecida do Taboado-MS, devendo a parte requerente comparecer com documentos pessoais com foto, carteira de trabalho e todos os relatórios e exames médicos que possuir.
 
 O comparecimento deverá ser no horário marcado.
 
 Nada mais.
 
 Era o que me cumpria certificar
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                                            14/01/2025 20:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/01/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 13:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/01/2025 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 13:05 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/01/2025 13:01 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/01/2025 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 14:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/12/2024 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 02:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 323572/SP) Processo 0802555-35.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Albertino Luzio - Intimação Decisão de fls. 118/119: 1.
 
 Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, §3º). 2.
 
 Na cognição sumária inerente à presente decisão, analisando o pedido e a prova documental que acompanha a inicial, INDEFIRO o pleito de tutela provisória de urgência, pois ausentes os requisitos legais, especialmente os elementos que evidenciem a probabilidade do direito, tendo em vista que os fatos que, em tese, constituem o direito da parte autora dependem de dilação probatória, notadamente a perícia judicial.
 
 Nada impede a concessão da tutela provisória pretendida em momento posterior, mediante a conjugação da prova documental acostada à inicial com as provas produzidas em juízo, na medida em que as decisões proferidas em sede de tutela de urgência possuem como características a provisoriedade e revogabilidade.
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                                            19/11/2024 20:52 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/11/2024 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 14:17 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 14:17 Decisão ou Despacho 
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                                            18/11/2024 13:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/11/2024 13:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/11/2024 13:44 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            15/11/2024 09:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/11/2024 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 15:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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