TJMS - 0850525-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:08
Documento Digitalizado
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09/09/2025 12:02
Cobrança exaurida no GECOF
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09/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 08:58
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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01/07/2025 11:41
Transitado em Julgado em data
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30/05/2025 15:45
Prazo em Curso
-
30/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - réu-revel Processo 0850525-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fulgencio Sanches - Ré: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Fulgencio Sanches em face de Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas, para o fim de: A) Declarar inexistente o débito descrito na inicial; B) Condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício da parte autora, de dobro, corrigido pelo IGPM/FGV e com juros de mora de 1% ao mês, a contar de cada desconto; C) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importe sobre o qual deve incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora simples de 1% ao mês a contar do primeiro desconto indevido.
Condeno a parte requerida ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do requerente, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Prolato sentença, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do mesmo Diploma Legal.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Grande-MS, data da assinatura digital. -
29/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 16:20
Emissão da Relação
-
22/05/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:59
Registro de Sentença
-
21/05/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:36
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0850525-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fulgencio Sanches - Ré: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Diante da certidão de f. 65, decreta-se a revelia da requerida, com os efeitos do art. 344 do CPC.
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
10/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 03:58
Emissão da Relação
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04/02/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0850525-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fulgencio Sanches - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 63 no prazo de 5 dias. -
12/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 13:32
Emissão da Relação
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06/11/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
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14/10/2024 14:50
Prazo em Curso
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30/09/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 01:37
Prazo em Curso
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04/09/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 14:54
Prazo em Curso
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04/09/2024 14:51
Expedição de Carta.
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04/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 17:56
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2024 17:52
Emissão da Relação
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02/09/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 17:54
Tutela Provisória
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30/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/08/2024 13:21
Informação do Sistema
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29/08/2024 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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