TJMS - 0836727-87.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
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05/12/2024 03:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2024.
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19/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0836727-87.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone de Souza - Exectdo: Luiz Alberto de Sousa Soares, Olívia Vecini de Lima - Vistos, etc.
Indefiro o pedido de descrição dos bens que guarnecem a residência da parte devedora, com fundamento no princípio da economia processual, para evitar a prática de um ato absolutamente inútil, que não traz nenhum efeito prático para o processo ou benefício para a parte credora.
Com efeito, a Lei 8.009/90 tornou impenhoráveis o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, bem assim, as plantações, benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados (art. 1º, caput e Par. único).
Excluem-se da impenhorabilidade, tão somente, os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos (art. 2º).
A lei é clara, sendo - data venia o entendimento contrário manifestado por não poucos juristas de escol - impossível o estabelecimento de distinções para se permitir a penhora de bens móveis (além das exceções ditadas pelo citado art. 2º), porquanto, segundo o ensinamento do inigualável mestre Carlos Maximiliano, em sua clássica e sempre atual obra Hermenêutica e Aplicação do Direito, quando o texto menciona o gênero, presumem-se incluídas as espécies respectivas; se faz referência ao masculino, abrange o feminino; quando regula o todo, compreende-se as partes.
Aplica-se a regra geral aos casos especiais, se a lei não determina evidentemente o contrário.
Ubi lex non distinguit nec nos distinguire debemus: Onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir. (10. ed., 1988, Rio, Forense, p. 246) Como se vê, por força da Lei 8.009/90, só podem ser penhorados os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, sendo impenhoráveis todos os demais bens da residência dos devedores que não se subsumem na exceção prevista no art. 2º da Lei 8.009/90.
O CPC/2015 também prevê, em seu art. 833, II e III, a impenhorabilidade dos móveis, pertences, utilidades domésticas, vestuário e itens de uso pessoal que guarnecem a residência do devedor, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades de um médio padrão de vida.
Pois bem, os veículos de transportes são registrados junto ao Detran, cabendo ao exequente, se o desejar, requerer a busca de bens através do sistema Renajud.
Por outro lado, é consabido que somente pessoas de alto poder aquisitivo possuem obras de arte e adornos suntuosos em suas residências, passíveis de penhora, nos termos do art. 2º da Lei 8.009/90 e do art. 833, II e III, do CPC.
Assim, a menos que haja, no mínimo, indícios (sérios e não meras ilações) de que a parte devedora possua em sua residência, obras de arte ou adornos suntuosos, passíveis de penhora, não se justifica a determinação da diligência prevista no art. 836, § 1º, do CPC, medida que, como já dito e repetido, não beneficiará de nenhum modo a parte credora, não tendo, destarte, nenhuma utilidade para o processo, consubstanciando, tão somente, um constrangimento desnecessário aos devedores, em afronta à norma do art. 805 do CPC.
Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pela parte exequente, facultando-lhe indicar, em 10 (dez) dias, bens da parte executada passíveis de penhora.
No mesmo prazo, se a parte credora apresentar indícios (com o mínimo de consistência) de que a parte devedora possua obras de arte ou adornos suntuosos em sua residência, passíveis de penhora, reapreciarei esta decisão.
Caso não haja manifestação da parte credora no prazo acima assinado, suspendo o processo na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório até ulterior manifestação do credor.
Cientifico a parte exequente de que, decorrido o prazo de um ano da suspensão ora determinada, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
18/11/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/12/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
13/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:30
Juntada de Ofício
-
28/10/2022 01:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/10/2022.
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06/10/2022 16:37
Juntada de Ofício
-
21/09/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:13
Juntada de Ofício
-
12/09/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:29
Juntada de Ofício
-
02/09/2022 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:30
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 16:10
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2022 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2022 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 18:27
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 18:27
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 18:27
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 18:27
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 18:26
Expedição de Ofício.
-
02/08/2022 11:13
Expedição de Ofício.
-
01/08/2022 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2022.
-
08/07/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:42
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:42
Decisão ou Despacho
-
28/01/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:54
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:54
Decisão ou Despacho
-
02/11/2021 03:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 14:20
Juntada de Mandado
-
03/09/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 03:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:43
Juntada de Ofício
-
30/06/2021 20:28
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 16:52
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2021.
-
22/06/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 01:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 22:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 18:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 12:30
Expedição de Carta.
-
14/05/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 19:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 20:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/03/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 13:26
Expedição de Carta.
-
12/03/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 21:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 16:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/02/2021.
-
17/12/2020 00:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2020.
-
15/12/2020 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2020.
-
15/12/2020 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2020.
-
15/12/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 21:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 21:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 15:39
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2020 15:39
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2020 17:32
Recebidos os autos
-
08/12/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 00:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 16:11
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 09:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2020.
-
11/03/2020 18:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 11:36
Recebidos os autos
-
11/03/2020 11:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2020.
-
06/03/2020 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2020.
-
05/03/2020 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 08:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/03/2020 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 08:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 14:14
Juntada de Informações
-
13/02/2020 14:14
Juntada de Informações
-
13/02/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 15:46
Juntada de Informações
-
29/01/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 17:24
Recebidos os autos
-
28/01/2020 17:24
Decisão ou Despacho
-
14/11/2019 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 11:02
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 11:18
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2019.
-
01/11/2019 08:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 14:41
Recebidos os autos
-
31/10/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 12:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/10/2019 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2019 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 19:10
Recebidos os autos
-
22/10/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 08:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 22:59
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2019.
-
05/02/2019 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 13:59
Juntada de Mandado
-
04/02/2019 13:59
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 11:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2018 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 17:13
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 08:10
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2018 15:40
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2018 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2018.
-
15/10/2018 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2018.
-
19/09/2018 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 19:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 15:24
Juntada de Mandado
-
27/08/2018 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2018 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2018 17:18
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2018 17:18
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2018 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 13:50
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 18:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2018 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 08:09
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2018 10:06
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2018 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2018 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2018.
-
31/01/2018 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2018 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2018 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 08:06
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2017 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2017 16:06
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2017 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2017.
-
29/11/2017 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2017 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2017 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2017.
-
23/11/2017 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2017 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 13:53
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 94, classe_nova: 156
-
16/10/2017 16:46
Recebidos os autos
-
16/10/2017 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 11:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2017 11:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2017 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 15:20
Recebidos os autos
-
04/08/2017 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2017 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2017 10:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2017 10:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/07/2017.
-
27/06/2017 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2017 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2017.
-
26/06/2017 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2017 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 17:41
Recebidos os autos
-
12/06/2017 17:40
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2016 22:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2016 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2016 16:31
Recebidos os autos
-
15/06/2016 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2016 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2016 15:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/04/2016 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2016 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2016 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2016 14:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2016.
-
12/02/2016 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2016 18:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2016 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2016 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2016 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2016 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2016 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2016 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2015 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2015 11:18
Expedição de Ofício.
-
16/11/2015 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2015 14:57
Expedição de Ofício.
-
16/11/2015 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2015 12:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/11/2015.
-
13/11/2015 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2015 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 16:54
Recebidos os autos
-
03/11/2015 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2015 22:12
Conclusos para despacho
-
28/10/2015 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2015 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2015 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2015.
-
21/10/2015 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2015 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2015 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2015 12:33
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2015 10:18
Realizado cálculo de custas
-
20/10/2015 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2015
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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