TJMS - 0806263-56.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Despacho: Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial a fim de retificar os seus cálculos, de modo a adequá-los aos limites objetivos da coisa julgada, ou ainda justificar os cálculos apresentados, sob pena de indeferimento da inicial. -
22/08/2025 05:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 05:42
Emissão da Relação
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19/08/2025 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:42
Transitado em Julgado em data
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19/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:10
Prazo em Curso
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19/05/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806263-56.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marisa Corrêa Penteado Leal - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, afasto a prescrição e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos de Marisa Correia Penteado Leal em desfavor do Município de Dourados-MS para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de: A- FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: abril a dezembro de 2022 (fls.13-21); março a dezembro de 2023 (fls.21-32) e fevereiro a outubro de 2024 (fls.33-41); B- Férias proporcionais de 15 dias e mais a 1/3 sobre os 15 dias de férias, entre dois semestres letivos, considerando os meses trabalhados quais sejam: abril a dezembro de 2022 (fls.13-21); março a dezembro de 2023 (fls.21-32) e fevereiro a outubro de 2024 (fls.33-41).
Os valores devem ser atualizados juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. os juros moratórios e correção monetária, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113, de 08/12/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Após homologação, P.R.I. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 05:13
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 04:53
Emissão da Relação
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29/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:06
Registro de Sentença
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29/04/2025 15:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
29/04/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 15:06
Expedição de NULL.
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24/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:12
Autos preparados para expedição
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20/03/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806263-56.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marisa Corrêa Penteado Leal - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
19/03/2025 05:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 05:12
Emissão da Relação
-
28/02/2025 07:31
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 06:16
Prazo em Curso
-
27/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 03:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 03:53
Emissão da Relação
-
20/02/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 12:01
Prazo em Curso
-
28/01/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806263-56.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marisa Corrêa Penteado Leal - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
27/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:56
Expedição de Carta.
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27/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:34
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 12:28
Emissão da Relação
-
24/01/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:09
Conclusos para decisão
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04/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 05:06
Prazo em Curso
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26/11/2024 02:43
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0806263-56.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marisa Corrêa Penteado Leal - Despacho: Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e retificar os cálculos apresentados, sob pena de indeferimento por inépcia. -
25/11/2024 04:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 04:12
Emissão da Relação
-
22/11/2024 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 07:05
Informação do Sistema
-
06/11/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/11/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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