TJMS - 0900913-20.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:24
INCONSISTENTE
-
12/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900913-20.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães Apelado: Joel Reis Pereira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA ACUSAÇÃO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RESISTÊNCIA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
In casu, constata-se do amealhado de provas de que não restou comprovado que o recorrido estaria conduzindo o veículo automotor naquele momento, bem como que as declarações dos policiais se mostraram evasivas e genéricas em relação ao suposto ato de resistência do recorrido.
Assim, considerando o in dubio pro reo, a manutenção da sentença absolutória deve prevalecer, pois uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos, o que não ocorreu nos presentes autos.
Absolvição mantida; Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
11/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/11/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 12:21
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:40
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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