TJMS - 0808787-40.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:07
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808787-40.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: CNK Administradora de Consórcio LTDA Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Apelada: Dayana Castedo Ferraz de Souza Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Interessado: Supremo Consórcio e Serviços Financeiros Advogado: Paulo Vinícius Macena Cardoso (OAB: 24633/MS) Interessado: Nacional Administradora de Consórcios Eireli EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO JÁ CONTEMPLADO - PRELIMINAR RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A EMPRESA RECORRENTE - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO À PARTE ILEGÍTIMA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A legitimidade das partes diz respeito à pertinência subjetiva da ação, razão pela qual deve figurar no polo passivo da relação processual aquele que tiver relação jurídica de direito material com a parte autora e que, por isto, esteja legitimado para suportar eventual condenação.
II - Não existindo possibilidade da parte ser responsabilizada, haja vista a ausência de relação jurídica entre a ré-recorrente e a parte autora, não há que se falar em legitimidade desta em figurar no polo passivo ad causam.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:58
Provimento
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16/12/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:26
Inclusão em pauta
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13/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 10:16
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 10:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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