TJMS - 0864052-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:09
Prazo em Curso
-
15/08/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ciente do conteúdo de ofício de fs. 83-86, o qual comunica decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita em favor da parte requerente (fs.83-86).
Outrossim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte requerente para, no mesmo prazo indicado acima, comprovar o recebimento pelo destinatário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após retornem os autos conclusos na fila de iniciais. -
14/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 16:04
Emissão da Relação
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07/08/2025 15:07
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 15:18
Juntada de Ofício
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01/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:14
Juntada de Informações
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01/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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25/06/2025 17:57
Informação do Sistema
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29/05/2025 10:03
Prazo em Curso
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29/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0864052-22.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Zildei Theodoro de Sousa - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil SA - Por essas razões, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte requerente para que promova o recolhimento das custas consoante o valor dado à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
28/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 16:59
Emissão da Relação
-
05/05/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 15:16
Proferida decisão interlocutória
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21/02/2025 18:09
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:07
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0864052-22.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Zildei Theodoro de Sousa - Despacho de fls.. 35: (...) Assim, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus, e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se. -
16/01/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 11:58
Emissão da Relação
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09/01/2025 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/12/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/11/2024 16:42
Redistribuição de Processo - Saída
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18/11/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0864052-22.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Zildei Theodoro de Sousa - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil SA - Posto isso, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino desde logo da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/11/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 13:22
Emissão da Relação
-
11/11/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 18:13
Proferida decisão interlocutória
-
07/11/2024 06:28
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:22
Informação do Sistema
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06/11/2024 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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