TJMS - 0805129-21.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 12:51
Emissão da Relação
-
24/06/2025 12:36
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 05:56
Prazo em Curso
-
12/03/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0805129-21.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Espólio de Maria do Carmo Ryba, João Eduardo de Moraes Ryba, Luis Felipe de Moraes Ryba - Despacho de fls. 267/268 I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Providencie a escrivania, a evolução de classe dos presentes autos para cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Não havendo tal classe no SAJ, proceda-se à evolução apenas para cumprimento de sentença.
II - Tratando-se de requisição de pequeno valor (RE 420.816/PR-STF), destaco que somente caberá honorários advocatícios no caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública, consoante TEMA 1.190/STJ.
Tema Repetitivo 1.190 - Tese firmada: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
III - Deixo de fixar os honorários advocatícios devidos pela fase de conhecimento, posto que estes foram fixados na sentença proferida às fls. 181/197 e majorados no acórdão de fls. 230/241, portanto não há qualquer providência a ser feita.
IV - Cumprida a determinação do item I, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
V - Apresentada impugnação pela Fazenda Pública intime-se a parte exequente, independentemente de nova conclusão, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
VI - Quedando-se inerte a parte Executada ou manifestando concordância com o cálculo apresentado pela parte Exequente, desde já, HOMOLOGO, para seus devidos fins, os cálculos e determino a expedição de ofício requisitório ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
VII - Comprovado nos autos o pagamento e, havendo pedido, proceda junto ao Sistema SAPRE o levantamento dos valores em favor da parte exequente.
VIII - Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:53
Emissão da Relação
-
13/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:22
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:50
Prazo em Curso
-
18/11/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 11:51
Emissão da Relação
-
27/09/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:15
Processo Reativado
-
28/08/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2023.
-
01/08/2023 13:17
Prazo em Curso
-
01/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 31/07/2023.
-
31/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2023 17:55
Autos preparados para expedição
-
28/07/2023 17:46
Emissão da Relação
-
29/05/2023 13:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/05/2023 13:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/05/2023 17:46
Transitado em Julgado em data
-
16/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/02/2023 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/02/2023 14:12
Prazo em Curso
-
16/12/2022 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 14:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2022 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2022.
-
24/11/2022 12:06
Prazo em Curso
-
09/11/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2022 18:18
Emissão da Relação
-
25/10/2022 16:47
Juntada de Petição de Apelação
-
19/10/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:40
Prazo em Curso
-
18/10/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 18/10/2022.
-
18/10/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2022 19:51
Autos preparados para expedição
-
17/10/2022 19:44
Emissão da Relação
-
26/09/2022 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:59
Registro de Sentença
-
26/09/2022 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2021 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2021 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2021 08:33
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 03:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2021 17:21
Prazo em Curso
-
07/10/2021 17:20
Documento Digitalizado
-
07/10/2021 17:20
Documento Digitalizado
-
07/10/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 11:20
Prazo em Curso
-
04/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 20:50
Publicado ato_publicado em 28/09/2021.
-
28/09/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2021 08:46
Autos preparados para expedição
-
27/09/2021 08:46
Emissão da Relação
-
10/09/2021 10:03
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2021 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/08/2021 20:48
Publicado ato_publicado em 17/08/2021.
-
17/08/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2021 08:21
Emissão da Relação
-
03/08/2021 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 16:35
Prazo em Curso
-
12/07/2021 16:34
Documento Digitalizado
-
12/07/2021 16:34
Documento Digitalizado
-
08/07/2021 13:44
Expedição de Carta.
-
02/07/2021 20:42
Publicado ato_publicado em 02/07/2021.
-
02/07/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2021 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2021 09:36
Autos preparados para expedição
-
01/07/2021 09:27
Emissão da Relação
-
29/06/2021 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/05/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 13:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2021 23:31
Informação do Sistema
-
30/04/2021 23:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/04/2021 16:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
30/04/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832770-34.2022.8.12.0001
Clarinda da Silva de Paula,
Banco Panamericano S/A
Advogado: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2022 10:20
Processo nº 0805250-05.2023.8.12.0021
Helio Garcia Dias
Jgs Educacional LTDA
Advogado: Martina Keli de Oliveira Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 07:35
Processo nº 0860935-23.2024.8.12.0001
Lucilene Borges da Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 10:20
Processo nº 0801081-50.2024.8.12.0114
Talitha Lourenco Bruneri Siqueira
Rede Conectividade LTDA. ME
Advogado: Claudia Pombani Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 13:55
Processo nº 0805129-21.2021.8.12.0029
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Civel da Co...
Maria do Carmo Riba
Advogado: Vanessa Avalo de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2023 08:55