TJMS - 0900162-66.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 14:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2025 13:48 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            19/12/2024 19:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/12/2024 07:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/12/2024 07:06 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2024 07:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/12/2024 07:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/12/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 15:00 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            02/12/2024 15:00 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            02/12/2024 15:00 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/12/2024 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 11:39 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/12/2024 00:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0900162-66.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Rosivaldo Vaz da Silva DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Juliana Nonato (OAB: 202810MP/MS) Vítima: Elias Martins de Souza EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO - NÃO CONHECIDO - PROCEDIMENTO ESPECÍFICO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INAPLICABILIDADE - HABITUALIDADE CRIMINOSA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.
 
 I - A preliminar arguida não deve ser conhecida por se tratar de incidente com procedimento específico para sua arguição, sendo o recurso de apelação via inadequada.
 
 II - A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja de tal modo irrelevante que não seja razoável a imposição da sanção.
 
 Esse princípio não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas impedir que desvios isolados de condutas sejam sancionados pelo direito penal, aplicando-se o princípio da razoabilidade no caso concreto, como medida mais adequada, o que, no entanto, não se coaduna com a hipótese dos autos, por se tratar de réu com habitualidade criminosa.
 
 III - É princípio geral do direito penal que o Juiz não pode elevar a pena acima do máximo previsto no tipo penal, nem diminuí-la abaixo do mínimo legal.
 
 Desse modo, as atenuantes genéricas não autorizam a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que comporta absoluta aplicação na situação particular.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, acolheram a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral de Justiça e conheceram parcialmente do recurso, e na parte conhecida, negaram-lhe provimento..
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                                            29/11/2024 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 15:49 Não conhecido o recurso de parte 
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                                            22/11/2024 05:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0900162-66.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Rosivaldo Vaz da Silva DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Juliana Nonato (OAB: 202810MP/MS) Vítima: Elias Martins de Souza Julgamento Virtual Iniciado
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                                            21/11/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 09:38 Inclusão em pauta 
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                                            19/06/2024 16:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/06/2024 15:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            19/06/2024 15:54 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 15:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            19/06/2024 15:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            17/06/2024 00:01 Publicação 
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                                            14/06/2024 02:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 18:27 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/06/2024 18:24 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            11/06/2024 18:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2024 01:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 01:50 Expedida/Certificada 
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                                            11/06/2024 01:50 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            11/06/2024 00:01 Publicação 
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                                            10/06/2024 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 15:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/06/2024 15:01 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            10/06/2024 15:00 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            10/06/2024 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2024 10:50 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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Despacho • Arquivo
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