TJMS - 0800486-63.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/09/2025 04:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
01/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
 - 
                                            
29/08/2025 18:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2025 18:37
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
29/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
29/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
28/08/2025 15:07
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/08/2025 15:05
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
10/08/2025 04:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
 - 
                                            
31/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2025 16:05
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
30/07/2025 16:03
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/07/2025 16:00
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 15:49
Registro de Sentença
 - 
                                            
30/07/2025 15:49
Homologação - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
 - 
                                            
28/07/2025 11:01
Expedição de NULL.
 - 
                                            
30/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
05/02/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
13/12/2024 01:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/12/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
05/12/2024 19:11
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
05/12/2024 03:40
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0800486-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Igor Alexander Llopis - Desapcho: "Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença. Às providências." - 
                                            
04/12/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
 - 
                                            
04/12/2024 11:25
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
04/12/2024 11:25
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
25/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/11/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
22/11/2024 21:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0800486-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Igor Alexander Llopis - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Igor Alexander LLopis em face de Município de Campo Grande, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) rejeitar a prejudicial de prescrição; b) reconhecer e declarar o direito do requerente de obter efeitos retroativos funcionais e financeiros do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, tudo o que foi consubstanciado pelo Decreto PE n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, fixando os seus efeitos retroativos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020, conforme Lei Complementar Municipal n. 358/2019; c) condenar o requerido a realizar as anotações funcionais da praxe administrativa, bem como a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo do autor para a Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto PE n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.196, tudo a partir de 31 de janeiro de 2020, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo requerido os pressupostos salariais da colocação do requerente na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; d) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, no período compreendido entre janeiro/2020 a dezembro/2021 determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; e) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, no período compreendido entre janeiro/2020 a dezembro/2021 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; f) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de dezembro/2021 determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; g) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de dezembro/2021 até a data em que o autor for efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; h) Condenar o Requerido à concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço (5% sobre o vencimento do cargo efetivo) em favor do Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, a partir de 23.12.2019, nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a esse título; i) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; j) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
12/11/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
 - 
                                            
12/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/11/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/11/2024 09:51
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
11/11/2024 09:36
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/11/2024 13:05
Registro de Sentença
 - 
                                            
04/11/2024 13:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
31/10/2024 08:33
Expedição de NULL.
 - 
                                            
27/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
03/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
16/05/2024 13:18
Prazo em Curso
 - 
                                            
15/05/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
 - 
                                            
15/05/2024 13:53
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/05/2024 13:49
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/05/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/05/2024 10:12
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/04/2024 13:41
Expedição de Carta.
 - 
                                            
17/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
08/04/2024 18:20
Recebida petição inicial
 - 
                                            
23/02/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
15/01/2024 16:02
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
12/01/2024 16:11
Informação do Sistema
 - 
                                            
12/01/2024 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
12/01/2024 15:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0800188-43.2021.8.12.0024
Fernanda Martins Rodrigues
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2021 20:27