TJMS - 0823664-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
12/09/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 - 
                                            
12/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/09/2025 16:45
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
29/08/2025 04:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2025 04:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação/Vista para ciência e/ou manifestação acerca da Decisão de fls. 158: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. - 
                                            
20/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/08/2025 12:34
Emissão da Relação
 - 
                                            
19/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
15/08/2025 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
14/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2025 09:31
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
14/08/2025 08:35
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
05/08/2025 16:21
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
 - 
                                            
24/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2025 16:09
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
23/07/2025 16:09
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
23/07/2025 15:48
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2025 13:42
Registro de Sentença
 - 
                                            
21/07/2025 13:42
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
17/07/2025 14:49
Expedição de NULL.
 - 
                                            
10/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
10/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
26/02/2025 03:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/02/2025 21:58
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
 - 
                                            
24/02/2025 17:25
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/02/2025 17:13
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/02/2025 13:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
24/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/02/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
19/02/2025 07:11
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/02/2025 02:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2025 07:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS) Processo 0823664-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Muller Silva de Souza - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Muller Silva de Souza, em face do Município de Campo Grande, e assim o faço com resolução do mérito, tão somente, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 20/81, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
05/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
 - 
                                            
05/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/02/2025 07:43
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
05/02/2025 07:38
Emissão da Relação
 - 
                                            
22/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 15:08
Registro de Sentença
 - 
                                            
22/01/2025 15:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
 - 
                                            
22/01/2025 10:37
Expedição de NULL.
 - 
                                            
14/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
10/12/2024 20:36
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
26/11/2024 09:43
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/11/2024 23:42
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
 - 
                                            
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cordeiro de Souza (OAB 26540/MS) Processo 0823664-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Muller Silva de Souza - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. - 
                                            
22/11/2024 14:14
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/11/2024 14:12
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/11/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/10/2024 12:22
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/10/2024 16:19
Expedição de Carta.
 - 
                                            
07/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2024 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
03/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/10/2024 14:22
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
01/10/2024 07:31
Informação do Sistema
 - 
                                            
01/10/2024 07:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
30/09/2024 21:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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