TJMS - 0864203-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
21/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0864203-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sanja do Nascimento Aguilera - Réu: Itaú Unibanco S.A., Magazine Luiza S/A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
25/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 16:34
de Conciliação
-
24/03/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:10
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0864203-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sanja do Nascimento Aguilera - Réu: Itaú Unibanco S.A., Magazine Luiza S/A - Intimação da parte das manifestações de fls. 128e 131, para conhecimento. -
12/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 14:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 14:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 14:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 14:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:11
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0864203-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sanja do Nascimento Aguilera - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que as rés suspendam a cobrança das 4 (quatro) parcelas restantes referente a compra realizada no importe de R$ 2.698,00 parcelada em 12 (doze) vezes na empresa Magazine Luiza (fls. 32), sob pena do pagamento de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de 10 (dez) dias.
I.
Defiro à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no sistema.
Recebo à emenda à petição inicial de fls. 38/39.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação que será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Caso exista requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
III.
Citem-se e intimem-se as Rés.
O prazo para contestação, 15 (quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme preceitua o artigo 344 do Código de Processo Civil.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, de acordo com o Artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI. Às providências e intimações necessárias. -
19/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:12
de Instrução e Julgamento
-
17/12/2024 11:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:26
Tutela Provisória
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16/12/2024 05:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
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18/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0864203-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sanja do Nascimento Aguilera - I.
Analisando os autos, verifico que a Autora, não obstante tenha firmado declaração de fls. 16 e formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
II.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
III.
No mesmo prazo, deve emendar a inicial a fim de esclarecer se pretende obter a declaração de inexistência do débito de R$2.698,00 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais), pois não constou tal requerimento no tópico dos pedidos, apesar de fundamentação nesse sentido.
IV.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de URGENTES.
V. Às providências e intimações necessárias. -
13/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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