TJMS - 1415211-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:33
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 14:32
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:07
INCONSISTENTE
-
25/11/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415211-47.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Edson Paulino Dutra Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Agravado: Alexandre Maluf Barcelos Advogado: Alexandre Maluf Barcelos (OAB: 9327/MS) Agravado: Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Cargas do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDICARGAS/ MS Advogado: Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB: SAA/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA POR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO C/C DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE - QUESTÃO ENVOLVENDO REPRESENTAÇÃO SINDICAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A ação de origem trata de indenização referente a assistência jurídica prestada pelo sindicato ao autor, onde o autor defende, entre outras coisas, que caberia ao réu assisti-lo de forma gratuita, pois há previsão na CLT de que "é dever dos sindicatos manter serviços de assistência judiciária, os quais devem ser custeados com a contribuição sindical, conforme disposto no artigo 592, II, "a", da CLT". 2.
Nos termos do art. 114, inciso III, da Constituição Federal: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III - As ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 3.
Assim, imperiosa a conclusão de que, versando o pedido e a sua causa de pedir exclusivamente sobre relação jurídica envolvendo representação processual, não há que se falar em competência da Justiça Estadual, erigindo, assim, a competência da Justiça do Trabalho para processamento e julgamento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 11:15
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/11/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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06/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2024 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2024 16:08
Juntada de Ofício
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18/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:09
INCONSISTENTE
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:25
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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