TJMS - 0827438-79.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 08:37
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/05/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 17:09
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:37
de Conciliação
-
31/01/2025 13:34
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2025 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0827438-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nara Eliane Nogueira Aguilera - Reqdo: Claro S/A - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 9), consistente na pretensão de compelir a ré abster-se de suspender a linha (67)99233-6057 de titularidade da autora, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca do alegado ato ilícito imputado à ré e dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas.
I. -
07/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/12/2024 08:27
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0827438-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nara Eliane Nogueira Aguilera - Vistos etc.
Redesigne-se a audiência de conciliação (f. 29).
Cite-se e intime-se a ré, como determinado à f. 27, diligenciando-se no endereço indicado à f. 36.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
09/12/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 12:01
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 08:46
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB 11757/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB 17736/MS) Processo 0827438-79.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nara Eliane Nogueira Aguilera - Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
12/11/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 12:15
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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