TJMS - 0809794-02.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:00
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809794-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Mauro Pereira dos Santos Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA REQUERIDA.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EQUITATIVA - VALOR MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Recurso de apelação interposto pelo autor contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Análise dos pedidos de (i) majoração da indenização por dano moral; (ii) majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. 4.
Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.076), "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa", de modo que "ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo".
IV - DISPOSITIVO: 5.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes: art. 186, 927 do CC; art. 14 do CDC; art. 85, do CPC.
Jurisprudência relevante: TJMS, Apelação Cível n. 0800988-22.2022.8.12.0029; Tema 1076/STJ, Tema 1059/STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:41
Não-Provimento
-
28/03/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809794-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mauro Pereira dos Santos Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:33
Inclusão em pauta
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24/03/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809794-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Mauro Pereira dos Santos Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 07:20
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 07:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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