TJMS - 0035327-61.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 13:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 13:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 13:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 09:21
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 08:32
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 15:29
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 15:27
Certidão Cartorária
-
26/03/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 20:21
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 20:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0035327-61.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jose Rodrigues Farias Advogado: Paulo Moisés da Silva Gallo (OAB: 24355/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Interessada: Nayane Ketrin Trindade Rodrigues Interessado: Junio de Souza Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jose Rodrigues Farias. -
25/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:18
Publicação
-
24/03/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 14:27
Recurso Especial
-
20/03/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:12
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 11:16
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0035327-61.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Jose Rodrigues Farias Advogado: Paulo Moisés da Silva Gallo (OAB: 24355/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Henrique Franco Cândia Interessada: Nayane Ketrin Trindade Rodrigues Interessado: Junio de Souza EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUANTIDADE DA DROGA - INADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM 1/6 - PENA AQUÉM NO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO EM PARTE - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU PATAMAR MÁXIMO - OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - CONFIGURADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - DETRAÇÃO DA PENA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As quantidades de cocaína e maconha, apreendidas com o réu, constituem fundamento idôneo para a exasperação da pena-base acima do mínimo legal e, considerando toda a dinâmica fático-probatória e as circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável e adequada, como forma de reprovar o crime praticado e prevenir a prática de novos crimes.
II - Eventual diminuição de um sexto da pena, na segunda fase da dosimetria, implicaria na fixação da pena intermediária abaixo do mínimo legal, o que é incabível nos termos da Súmula 231 do STJ.
III - Verificada a ocorrência de bis in idem, na consideração cumulativa da quantidade e da espécie da droga para elevação da pena-base e redução da fração de incidência do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.
Dosimetria reajustada.
III - Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal, abranda-se o regime prisional para o aberto.
IV - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, observando o parâmetro do art. 44, I, do Código Penal.
V - Quanto ao pleito de detração da pena, com fulcro no art. 387, § 2º, do CPP, entendo que a interpretação adequada a esse dispositivo é a de que o tempo de prisão provisória do réu deve ser computado no cálculo de execução penal e não para fins de fixação do regime prisional inicial, considerando que o abrandamento do regime também demanda a necessidade de análise do requisito subjetivo, que é de competência exclusiva do Juízo da execução penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, EM PARTE COM O PARECER, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0035327-61.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Jose Rodrigues Farias Advogado: Paulo Moisés da Silva Gallo (OAB: 24355/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Henrique Franco Cândia Interessada: Nayane Ketrin Trindade Rodrigues Interessado: Junio de Souza Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800569-84.2023.8.12.0055
Aquarela Calcados e Presentes LTDA - ME
Diego Pinheiro Timm
Advogado: Marcos Venicius de Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2023 15:55
Processo nº 0800489-57.2022.8.12.0055
Goias Moveis e Eletro LTDA - EPP
Weslley Teixeira dos Santos Calixto
Advogado: Caroline Gomes Chaves Bobato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2022 16:55
Processo nº 0800630-49.2020.8.12.0022
Lourdes dos Santos Farias
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2021 10:23
Processo nº 0800630-49.2020.8.12.0022
Lourdes dos Santos Farias
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 08:00
Processo nº 0800630-49.2020.8.12.0022
Banco Itau Consignado S.A.
Lourdes dos Santos Farias
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2020 19:15