STJ - 0809787-72.2021.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Siuvana de Souza (OAB 9882/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB 23017/MS) Processo 0809787-72.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josiane Martins Cavalcanti de Souza - Exectdo: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Destarte, com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Josiane Martins Cavalcanti de Souza move(m) em face de São Bento Incorporadora LTDA e SB Caldeira Empreendimentos Agrários LTDA.
Converto a indisponibilidade do numerário bloqueado via SISBAJUD em contas bancárias de titularidade da parte executada, em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Determino a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS.
Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, da quantia de R$ 26.944,10 (vinte e seis mil novecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), em favor da parte autora.
Após o trânsito em julgado, libere-se em favor da parte exequente a parte residual controvertida, igualmente com os rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos à concluso para deliberação.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
Eventuais custas processuais (se houver) estão a cargo da parte executada, e deverão ser recolhidas no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Caso já deferida a gratuidade judiciária, sua exigibilidade resta suspensa, nos termos do que disciplina o disposto no art. 98, §3º, do CPC P.
R.
Intime(m)-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Siuvana de Souza (OAB 9882/MS), Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB 23017/MS) Processo 0809787-72.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josiane Martins Cavalcanti de Souza - Exectdo: São Bento Incorporadora Ltda - Ao autor para no prazo de cinco dias, manifestar sobre petição dos executados de pp. 476-477, -
20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS) Processo 0809787-72.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: São Bento Incorporadora Ltda, R$ 732,63 - Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda, R$ 732,63 -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809787-72.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Josiane Martins Cavalcanti de Souza Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Interessado: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/09/2023 12:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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11/09/2023 12:13
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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16/08/2023 05:06
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/08/2023 Petição Nº 488233/2023 - AgInt
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15/08/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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15/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0488233 - AgInt no AREsp 2327687 - Publicação prevista para 16/08/2023
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14/08/2023 23:59
Não conhecido o recurso de SAO BENTO INCORPORADORA LTDA , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00488233/2023 - AgInt no AREsp 2327687/MS
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03/07/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000152-2023-AJC-3T)
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29/06/2023 05:35
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 29/06/2023
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28/06/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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28/06/2023 17:26
Incluído em pauta para 08/08/2023 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 488233/2023 - AgInt no AREsp 2327687/MS
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19/06/2023 14:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
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19/06/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 26/05/2023 e término em 16/06/2023 o prazo para JOSIANE MARTINS CAVALCANTI DE SOUZA apresentar resposta à petição n. 488233/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 362.
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25/05/2023 05:33
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 25/05/2023 Petição Nº 488233/2023 -
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24/05/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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24/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 488233/2023. Publicação prevista para 25/05/2023)
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23/05/2023 22:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 488233/2023
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23/05/2023 22:20
Protocolizada Petição 488233/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 23/05/2023
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02/05/2023 08:58
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/05/2023
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28/04/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/05/2023
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28/04/2023 16:00
Conheço do agravo de SAO BENTO INCORPORADORA LTDA para não conhecer do Recurso Especial
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24/04/2023 09:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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24/04/2023 08:05
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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20/04/2023 14:58
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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20/04/2023 11:30
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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12/04/2023 08:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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12/04/2023 08:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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21/03/2023 15:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809787-72.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Josiane Martins Cavalcanti de Souza Advogado: Rayter Abib Salomão (OAB: 9623/MS) Advogada: Gabriela Mattos Misquita Oliveira (OAB: 23017/MS) Interessado: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) POSTO ISSO, mantenho a decisão profligada, devendo os autos serem encaminhados ao Colendo Superior Tribunal de Justiça para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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