TJMS - 0827540-04.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 14:16
Transitado em Julgado em data
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30/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 03:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0827540-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roselaine Aparecida Pereira da Silva Garcia - Sentença: "Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Roselaine Aparecida Pereira da Silva Garcia em face do Município de Campo Grande/MS, nos termos da fundamentação supra, para condenar o réu: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 78/80, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016 e consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes aos fatos geradores que ocorreram após a vigência da referida lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua da Divisão n. 975, casa 1384, Condomínio Village Parati, Bairro Parati, nesta Capital, com inscrição imobiliária *86.***.*23-98, fls. 74), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no art. 2º da referida Lei; d) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais; Deixa-se de estabelecer condenação em ônus de sucumbência, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95.
Ainda, não se conhece de eventual pedido de gratuidade judiciária, nesse momento, porquanto, em sede de juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, podendo a autora renovar tal pleito, caso interponha recurso inominado.
Sem custas processuais, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Roselaine Aparecida Pereira da Silva Garcia em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
16/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:24
Homologada a Transação
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09/06/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 20:12
Remetidos os Autos para destino.
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08/05/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:58
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 02:43
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0827540-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roselaine Aparecida Pereira da Silva Garcia - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
13/02/2025 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:31
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 15:31
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 10:53
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 20:17
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0827540-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roselaine Aparecida Pereira da Silva Garcia - Intimação da decisão interlocutória de p. 78/80: "[...] 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Roselaine Aparecida Pereira da Silva Garcia na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário - em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada - via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito." -
15/01/2025 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 20:06
Recebidos os autos
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09/01/2025 20:06
Tutela Provisória
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06/12/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Marcos da Silva (OAB 19036/MS) Processo 0827540-04.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roselaine Aparecida Pereira da Silva Garcia - Intimação do despacho de p. 71: "[...] 1.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a exordial, juntando aos autos o documento oficial que indique a atual avaliação do imóvel pelo Município de Campo Grande/MS, sob pena de extinção." -
14/11/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 19:38
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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