TJMS - 0809721-30.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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15/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 21:03
Emissão da Relação
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21/08/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:13
Prazo em Curso
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03/07/2025 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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02/07/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 13:14
Emissão da Relação
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30/06/2025 11:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:32
Registro de Sentença
-
30/06/2025 11:32
Homologada a Transação
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27/06/2025 02:30
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:26
Prazo em Curso
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17/06/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 04:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0809721-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Aparecida Mendes - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 17:25
Emissão da Relação
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11/06/2025 21:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 21:41
Outras Decisões
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03/04/2025 19:46
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 22:54
Prazo em Curso
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07/03/2025 13:35
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 12:12
Emissão da Relação
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20/02/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 10:49
Prazo em Curso
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06/02/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 15:12
Prazo em Curso
-
30/01/2025 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 15:10
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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30/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0809721-30.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Aparecida Mendes - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/01/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 115. -
18/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 15:12
Prazo em Curso
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14/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:00
Expedição de Carta.
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13/11/2024 18:48
Expedição em análise para assinatura
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13/11/2024 18:45
Expedição de Carta.
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13/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:21
Emissão da Relação
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12/11/2024 18:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 18:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/11/2024 15:07
Prazo em Curso
-
11/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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11/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/11/2024 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 13:26
Recebida petição inicial
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08/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 09:05
Informação do Sistema
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08/11/2024 09:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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