TJMS - 0802503-07.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
04/09/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 17:02
Emissão da Relação
-
01/09/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 16:22
Emissão da Relação
-
25/08/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 14:46
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Assim, reputo satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor do saldo remanescente em subconta judicial.
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. -
14/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 11:37
Emissão da Relação
-
29/07/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:41
Registro de Sentença
-
29/07/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 16:25
Prazo em Curso
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
02/06/2025 18:53
Prazo em Curso
-
30/05/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0802503-07.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - 2.
Intime-se o autor para apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente, no prazo de 10 dias. -
29/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 16:35
Emissão da Relação
-
05/05/2025 08:04
Evolução da Classe Processual
-
10/04/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 15:36
Convertida monitória em título executivo
-
03/04/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 07:31
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:52
Informação do Sistema
-
09/01/2025 11:35
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonildo Jose da Cunha (OAB 7809/MS), José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0802503-07.2023.8.12.0046 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: R.R.
Pereira Peças e Serviços Ltda - Isso posto, deixo de acolher os embargos de declaração interpostos, por não estar presente qualquer dos requisitos que lhes autorizam, a teor do art. 1.022 do CPC e mantenho a decisão nos termos em que foi lançada.
Por outro lado, apesar de os embargos não terem sido acolhidos, cabe à juíza, durante a condução do processo, sempre estar atenta aos atos praticados e atendimentos aos regramentos legais.
O art. 916 do CPC permite o parcelamento do débito pelo réu, em 06 vezes, caso pague de imediato 30% dele, acrescido de custas e honorários advocatícios.
O cálculo inicial do autor aponta um crédito de R$ 25.285,71, os honorários advocatícios seguem o padrão de 10% (R$ 2.528,57), até porque no despacho inicial, em caso de pronto pagamento, constou que essa rubrica seria reduzida para 5%, e as despesas processuais foram de R$ 2.888,02 (fls. 147 e 153).
Por sua vez, o pagamento feito pelo réu, inclusive se aproveitando desse parcelamento legal, foi somente do crédito principal, não incluindo os demais encargos previstos em lei.
Portanto, não será possível declarar a extinção da obrigação caso eles não sejam pagos.
Posto isto, intime-se o réu para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento dos honorários advocatícios e despesas processuais, sob pena de prosseguimento do feito, com conversão em cumprimento de sentença e penhora de bens. -
08/01/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 15:09
Emissão da Relação
-
05/12/2024 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 14:51
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 09:20
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonildo Jose da Cunha (OAB 7809/MS), José Henrique da Silva Vigo (OAB 11751/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0802503-07.2023.8.12.0046 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: R.R.
Pereira Peças e Serviços Ltda - DECISÃO - 1.
Indefiro o pedido do autor (fl. 196), uma vez que no presente caso ocorreu a preclusão lógica, tendo em vista a manifestação anterior de concordância com a proposta feita pela ré (fl. 191), sem qualquer ressalva. 2.
Observem-se e cumpram-se as determinações dos itens 2 e 3 da decisão de fl. 192.
EXPEDIENTE - intima-se o autor para informar se houve o cumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias. (despacho, fl. 192, item 2) -
12/11/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 11:56
Emissão da Relação
-
25/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:36
Informação do Sistema
-
24/10/2024 10:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 13:33
Proferida decisão interlocutória
-
07/10/2024 12:56
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:29
Arquivado Provisoriamente
-
27/05/2024 18:37
Documento Digitalizado
-
24/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/05/2024 12:34
Documento Digitalizado
-
23/05/2024 18:25
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 07:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
-
12/04/2024 08:07
Prazo em Curso
-
11/04/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 10:43
Emissão da Relação
-
19/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:04
Prazo em Curso
-
08/03/2024 16:19
Juntada de NULL
-
29/02/2024 18:16
Juntada de NULL
-
27/02/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/02/2024 09:16
Prazo em Curso
-
19/02/2024 05:08
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
16/02/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 15:08
Emissão da Relação
-
06/02/2024 17:35
Prazo em Curso
-
06/02/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 11:07
Expedição em análise para assinatura
-
12/01/2024 11:40
Autos preparados para expedição
-
04/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/01/2024 13:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/12/2023 07:07
Prazo em Curso
-
14/12/2023 21:24
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 11:23
Emissão da Relação
-
28/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/11/2023 10:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/11/2023 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2023 16:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/11/2023 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/11/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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