TJMS - 0838053-67.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0801420-14.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Despacho de fls. 28: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o documento de fls. 22/24 aos parâmetros estabelecidos no artigo 12, §2º, do provimento nº 305, de 16 de janeiro de 2014 do TJMS.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pleito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
11/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:44
Transitado em Julgado em "data"
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17/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/01/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838053-67.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Anita Terezinha Nunes Borba Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PEDIDO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA POR ADVOGADO - NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS - SIGILO BANCÁRIO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O STJ, no recurso representativo da controvérsia, REsp n. 1349453/MS (TEMA 648), entendeu que "Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
Ausente instrumento de procuração com poderes específicos para solicitar e receber documentação, não há como exigir do banco que atenda o pedido de fornecimento de informações de um correntista firmado por procurador, sob pena de incorrer em quebra de sigilo bancário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:52
Não-Provimento
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13/01/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838053-67.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Anita Terezinha Nunes Borba Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:53
Inclusão em pauta
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08/01/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838053-67.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Anita Terezinha Nunes Borba Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 08:20
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 08:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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