TJMS - 0861405-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:38
Prazo em Curso
-
08/09/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de f. 279, requerendo o que de direito. -
05/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 18:03
Emissão da Relação
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18/08/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2025 07:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
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08/08/2025 18:40
Prazo em Curso
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06/08/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 11:35
Prazo em Curso
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18/07/2025 15:13
Expedição de Carta.
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18/07/2025 15:13
Expedição de Carta.
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18/07/2025 15:13
Expedição de Carta.
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18/07/2025 13:51
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 13:45
Autos preparados para expedição
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17/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 03:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
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15/05/2025 09:51
Prazo em Curso
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15/05/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0861405-54.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 267, que restou negativa, requerendo o que de direito.
Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s). -
14/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 11:03
Emissão da Relação
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08/05/2025 14:39
Juntada de Mandado
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08/05/2025 14:39
Juntada de NULL
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30/04/2025 13:07
Prazo em Curso
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29/04/2025 15:18
Juntada de NULL
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14/04/2025 15:01
Prazo em Curso
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14/04/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:25
Expedição em análise para assinatura
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27/03/2025 15:23
Autos preparados para expedição
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28/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/02/2025 09:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/02/2025 06:49
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0861405-54.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os avisos de recebimentos negativos de fls. 255/256.
Salienta-se, que para expedição de mandados, faz-se necessário o pagamento de DUAS diligências e quilometragens (caso âmbito rural), dentro do aludido prazo. -
06/02/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 17:02
Emissão da Relação
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03/02/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 13:26
Prazo em Curso
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07/01/2025 16:44
Expedição de Carta.
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07/01/2025 16:44
Expedição de Carta.
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18/12/2024 08:27
Expedição em análise para assinatura
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0861405-54.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Sendo assim, cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, CPC), efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem como o pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isenta de custas processuais, ou, no mesmo prazo, ofereça os seus embargos.
Advirta-se ainda a requerida que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, ficando a mesma sujeita à expropriação de bens.
Intime-se. -
19/11/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 16:15
Autos preparados para expedição
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18/11/2024 16:14
Emissão da Relação
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06/11/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 16:03
Outras Decisões
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01/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:06
Informação do Sistema
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25/10/2024 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 10:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/10/2024 10:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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