TJMS - 0806189-91.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 22:22
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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15/09/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806189-91.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Batista de Oliveira Advogado: Rafael Cardoso de Moraes (OAB: 15294/MT) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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11/09/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 13:26
Recurso Especial
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10/09/2025 16:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2025 10:13
Certidão
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07/08/2025 16:05
Prazo em Curso
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07/08/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806189-91.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Batista de Oliveira Advogado: Rafael Cardoso de Moraes (OAB: 15294/MT) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/08/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:32
Processo Dependente Iniciado
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05/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806189-91.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Batista de Oliveira Advogado: Rafael Cardoso de Moraes (OAB: 15294/MT) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por João Batista de Oliveira.
I.C. -
08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806189-91.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Batista de Oliveira Advogado: Rafael Cardoso de Moraes (OAB: 15294/MT) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806189-91.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: João Batista de Oliveira Advogado: Rafael Cardoso de Moraes (OAB: 15294/MT) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806189-91.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: João Batista de Oliveira Advogado: Rafael Cardoso de Moraes (OAB: 15294/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - LOTEAMENTO IRREGULAR OBJETO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA - RISCO ASSUMIDO PELO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE DE COMPELIR A CONCESSIONÁRIA A REALIZAR A LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECURSO PROVIDO.
O autor adquiriu os direitos sobre o imóvel sabendo se tratar de loteamento irregular que, em tese, competiria ao loteador as obras de infraestrutura.
O imóvel, carente de infraestrutura mínima, não comporta o atendimento da rede de energia elétrica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806189-91.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: João Batista de Oliveira Advogado: Rafael Cardoso de Moraes (OAB: 15294/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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