TJMS - 1606421-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/04/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/04/2025 17:16
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
08/04/2025 17:01
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
08/04/2025 16:54
Decorrido prazo de "nome da parte".
 - 
                                            
24/03/2025 16:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/03/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
24/03/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
20/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2025 12:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
20/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1606421-90.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Agravante: Fabiano Murta Lima Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS) Agravado: Sheila de Oliveira Guenka Advogado: Bruno Mascarenhas (OAB: 324254/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
19/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2025 08:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
19/03/2025 08:07
Não-Provimento
 - 
                                            
06/03/2025 13:53
Inclusão em pauta
 - 
                                            
27/02/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
27/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1606421-90.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Agravante: Fabiano Murta Lima Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS) Agravado: Sheila de Oliveira Guenka Advogado: Bruno Mascarenhas (OAB: 324254/SP) Intime-se o agravado para em 15 dias apresentar suas contrarrazões. - 
                                            
10/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2025 09:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
10/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2025 17:02
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
 - 
                                            
30/01/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
28/01/2025 14:07
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
 - 
                                            
28/01/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/01/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1606421-90.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Agravante: Fabiano Murta Lima Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS) Agravado: Sheila de Oliveira Guenka Advogado: Bruno Mascarenhas (OAB: 324254/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
27/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
24/01/2025 18:10
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
24/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2024 00:00
Intimação
Exceção de Suspeição nº 1606421-90.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Excipiente: Fabiano Murta Lima Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS) Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327A/MS) Excepto: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Sheila de Oliveira Guenka Advogado: Bruno Mascarenhas (OAB: 324254/SP) Ante o exposto, com fundamento no artigo 686, § 1º, do RITJMS, c/c o artigo 100, § 2º, do Código de Processo Penal, por ser manifestamente improcedente, rejeito liminarmente a presente Exceção de Suspeição arguida em relação ao Juiz condutor do processo nº 0900355-96.2024.8.12.0110.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - 
                                            
25/11/2024 00:00
Intimação
Exceção de Suspeição nº 1606421-90.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Excipiente: Fabiano Murta Lima Advogado: Pedro Henrique Serafim Rúbio (OAB: 28137/MS) Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327A/MS) Excepto: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Sheila de Oliveira Guenka Advogado: Bruno Mascarenhas (OAB: 324254/SP) Ante os exposto, declaro a incompetência das Câmaras Criminais paraprocessarejulgara presente exceção de suspeição, nos termos do art. 3º, da Resolução n. 223/2019, devendo os autos serem enviados para distribuição a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Publique.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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