TJMS - 0826858-49.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 04:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 06:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 13:57
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Igor Nascimento Mendes (OAB 65204/GO), Carlos Eduardo Pereira Terra (OAB 33169/GO) Processo 0826858-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Afonso Martins - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Vistos etc.
O presente processo encontra-se tramitando há muito.
Realizadas pesquisas pela parte e por este Juízo, não foram localizados bens passíveis de penhora em nome da parte executada.
No caso, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (fl. 197).
Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis, para satisfazer o crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Caso requerido, desde já, defiro a expedição de certidão de crédito/débito.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. morais c/c tutela de urgência, movida em relação a de Banco do Brasil S/A, declarando extinto o feito com julgamento de mérito, deixando de condenar o autor no pagamento de custas processuais e honorários por serem inaplicáveis na presente instância (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente sentença à homologação pelo MM.
Juiz de Direito." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
23/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:35
Homologada a Transação
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22/04/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 14:12
Remetidos os Autos para destino.
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18/03/2025 14:11
de Instrução e Julgamento
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17/03/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:04
de Conciliação
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18/12/2024 14:54
de Instrução e Julgamento
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13/12/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Nascimento Mendes (OAB 65204/GO), Carlos Eduardo Pereira Terra (OAB 33169/GO) Processo 0826858-49.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Afonso Martins - Ficam intimados da decisão de fls. 85/86: "Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada por falta dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil." ...................................................................................................................................................
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/11/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 12:25
de Instrução e Julgamento
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04/11/2024 15:11
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:11
Decisão ou Despacho
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04/11/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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